Para se cadastrar no programa, é preciso morar em Curitiba e possuir renda máxima familiar de até três salários mínimos e meio
A partir desta segunda-feira (04), o novo limite de renda mensal para os usuários dos Armazéns da Família passa a ser de R$ 3.080,00, o equivalente a 3,5 salários mínimos. O reajuste é automático em função do aumento do salário mínimo nacional, que passou para R$ 880 no último dia 1° de janeiro.
O valor máximo para compra permanece em R$ 450,00 por mês para famílias com mais de três pessoas. Para famílias com até duas pessoas, o limite mensal de compras é de R$ 300,00.
Em Curitiba, cerca de 120 mil famílias utilizam os Armazéns da Família para fazer compras, o que representa uma média de 420 mil pessoas atendidas pelo programa.
Para se cadastrar no programa, basta procurar a Rua da Cidadania mais perto, levando comprovantes de renda da família do último mês, e outros documentos (veja lista abaixo).
Segundo o secretário municipal de Abastecimento, Marcelo Franco Munaretto, os critérios para inserção no programa não foram alterados. “Esse valor acompanha o reajuste do salário mínimo, que por sua vez acompanha a inflação, o que garante que a pessoa atendida pelo programa continue tendo acesso a ele”, destacou Munaretto.
Região Metropolitana
Gerenciados pelo Abastecimento e com a política de expansão dos programas sociais intermediada pela Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos, esses três programas de acesso ao alimento da Prefeitura de Curitiba – Armazém da Família, Sacolão da Família e Nossa Feira – já fazem parte da agenda de trabalho conjunto de oito prefeituras da região metropolitana. O programa mais amplo é o Armazém da Família, que atende cerca de 40 mil famílias em sete dos oito municípios conveniados – Almirante Tamandaré, Agudos do Sul, Bocaiúva, Campo Magro, Fazenda Rio Grande, Mandirituba e Pinhais.
- Critérios para cadastramento no Programa Armazém da Família:
Morar em Curitiba e possuir renda máxima familiar de até três salários mínimos e meio.
- Documentos necessários:
– Carteira de Identidade;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– CPF;
– Comprovante de residência (faturas de luz, água ou telefone fixo, com data de no máximo três meses da realização do cadastro)
– Comprovante de rendimento (último contracheque, comprovante de seguro desemprego, extrato detalhado do INSS, nos casos de aposentado, pensionista ou beneficiário, ou cópia da declaração anual de imposto de renda)
– Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.