Associação Brasileira de Procons – ProconsBrasil, do qual o PROCON-PR faz parte, manifestou-se contra a lei que permite cobrar preços diferenciados em pagamentos com cartões de crédito ou débito em vez de dinheiro ou cheque.
O projeto havia sido aprovado no Senado Federal na última quarta-feira (6), mas ainda necessita de permissão da Câmara dos Deputados para entrar em vigor. Para mais informações sobre a proposta, clique aqui.
Segundo a presidente da ProconsBrasil, Gisela Viana, o Projeto de Decreto Legislativo está em desacordo com Código de Defesa do Consumidor. “Além disso, ele propõe a suspensão da Resolução nº 34/1989 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia a diferenciação dos valores. Essa legislação é anterior à criação do Código de Defesa do Consumidor e não suspende o que está estabelecido no CDC”, explica.
Segundo uma manifestação da ProconsBrasil em agosto de 2013, o pagamento por meio de cartão traz diversas vantagens aos fornecedores, como redução de inadimplência, atrativo de clientela, segurança, garantia de recebimento, entre outros.
Além disso, explica a presidente, os consumidores já arcam com as despesas para utilização do serviço prestado pelas administradoras de cartões de crédito, cabendo aos fornecedores a sua participação, sem o repasse aos consumidores. “Caso contrário haveria um ônus duplo assumido exclusivamente pelo consumidor. Isso contraria o artigo 39 do CDC, que considera abusivo exigir do consumidor vantagem excessiva”, alerta.
Outras entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (ADECCON), entre outros, também se manifestaram contrários à diferenciação do preço com cartão.
De acordo com Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, “os consumidores devem ficar atentos e exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor por parte dos fornecedores, denunciando sempre que encontrarem essa prática abusiva”.