Existem duas formas de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição (Foto: Divulgação/Previdência Social)

É preciso avaliar se beneficiário apresentou a documentação completa e se os cálculos foram feitos corretamente para entrar com pedido

A maioria dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm até dez anos para entrar com pedido de revisão de aposentadoria. Por esse motivo, quem se aposentou em 2008 e tem alguma pendência, deve entrar com o pedido até o mês de dezembro deste ano.

O prazo para solicitar essa análise de cálculo do valor do benefício começa a contar no mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Para saber se o INSS falhou ao calcular a renda é preciso que um especialista, contador ou advogado, faça a análise dos documentos. Como houve uma série de mudanças na legislação previdenciária ao longo dos anos, muitas vezes o beneficiário não envia todas as informações necessárias, o que pode ter alteração no valor. Neste caso, sim, pode entrar com o pedido de revisão.

“Sempre digo que cada caso é um caso, não existe uma regra”, pondera o advogado especialista em direito previdenciário João Badari. “É preciso avaliar se houve um erro de fato, se o valor do benefício não está correto e também é preciso avaliar se todos os documentos foram apresentados, se todos os tempos trabalhados foram contados”. Badari avalia, por exemplo, que as pessoas que se aposentaram no período compreendido entre 1988 a 1991, no chamado buraco negro, podem pedir a revisão mesmo passado os dez anos. “Uma época de alta na inflação, diferentes planos econômicos e que podem impactar no valor do benefício”.

“Não são todas as pessoas que precisam pedir ou que tenham direito à revisão”, alerta o advogado. Com todos os documentos em mãos e a certeza de que houve erro no cálculo é preciso entrar com recurso administrativo no INSS. Caso seja negado, vale entrar com uma ação judicial.