
Atualmente, o carro tem função essencial na rotina da maioria das pessoas. Apesar das facilidades oferecidas para adquirir um veículo novo, cerca de 50% das pessoas no país possuem direitos à redução do seu custo, garantidos por lei, porém não têm conhecimento acerca disso.
Atualmente, o carro tem função essencial na rotina da maioria das pessoas. Apesar das facilidades oferecidas para adquirir um veículo novo, cerca de 50% das pessoas no país possuem direitos à redução do seu custo, garantidos por lei, porém não têm conhecimento acerca disso.
Mesmo um veículo mais popular custa uma quantia expressiva no nosso país, e isso se dá por conta da alta carga tributária que incide sobre os produtos.
A possibilidade de comprar o carro com desconto é um dos benefícios que determinadas pessoas podem usufruir.
A legislação brasileira tem por objetivo facilitar o dia a dia de pessoas com necessidades especiais a fim de melhorar sua qualidade de vida. Esse é o maior motivo para a concessão do direito à compra de um veículo por um valor abaixo do original.
Considerando as dificuldades já enfrentadas por pessoas com mobilidade reduzida, fez-se necessário promover meios de auxiliá-las nos difíceis deslocamentos diários.
Nesse sentido, a Lei N° 10.690 de 2003 ampara portadores de limitações físicas e doenças específicas e dá direito de isenção nos seguintes impostos: IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), desde que observados alguns requisitos para tanto.
O benefício abrange uma grande quantidade de pessoas e você pode estar incluso em uma das condições previstas pela legislação. Se você tem gastos por conta das enfermidades, os descontos são de grande valia também para o seu orçamento, pois a redução do valor pode chegar a 30% do total do veículo.
Por isso, esse artigo lhe ajudará a compreender em quais situações e de que forma você poderá solicitar a isenção.
Hepatite C, hérnia de disco, diabetes, artrite, artrose, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), tendinite, bursite, doença de Parkinson, neoplasia maligna, moléstia profissional, amputação, ausência, encurtamento ou má formação de membros são algumas das doenças que garantem o benefício.
Condições para a compra
Existem algumas exigências a serem cumpridas para que o desconto possa ser liberado. Uma delas é sobre o veículo a ser adquirido, o qual não pode ultrapassar o valor de R$ 70.000, além de ser fabricado no Brasil.
O cidadão tem direito ao exercício uma vez a cada dois anos no caso da isenção do IPI ou a cada três anos no caso do ICMS. Portanto, vender o veículo adquirido com desconto antes da finalização desses prazos gera, ao proprietário, a necessidade de pagar pelos referidos impostos.
Desconto nos impostos
Com a crescente ampliação da concessão de isenção de impostos devido a condições específicas, inclusive, aos familiares de deficientes que não são aptos a dirigir, a partir da Lei Nº 8.989, o mercado automobilístico passou a investir mais em modelos exclusivos que demandam um custo mais baixo referente à carga tributária.
Isso porque a isenção total cobre apenas veículos até o valor de 70 mil reais. Acima disso, a isenção se restringe ao IPI.
Adaptação
Portadores de limitações físicas que necessitam de automóveis adaptados precisam portar a CNH Especial.
A constatação da limitação é declarada no documento de habilitação. Para isso, é preciso solicitar, junto ao DETRAN, a alteração da habilitação, mediante documentos necessários, e passar por alguns exames médicos.
Passo a passo para solicitar a isenção
Para dar início ao processo, o primeiro passo a ser dado é passar por uma consulta médica com um especialista na patologia, para que, após alguns exames específicos, seja possível, por meio de laudo, atestar a condição limitante.
A consulta deve ser realizada por uma clínica credenciada ao DETRAN do seu estado. Nesse caso, você deverá ir diretamente ao órgão fazer a solicitação.
Portando o laudo e exames necessários, será preciso passar por uma perícia que deverá ser solicitada junto a Receita Federal. A partir dela, o pedido de isenção dos impostos pode ou não ser aceito. Contudo, sendo negativa a resposta, o solicitante poderá questioná-la judicialmente.
Assim que o resultado da avaliação feita pela Receita Federal for divulgado, o beneficiário deve solicitar, na concessionária em que o carro será comprado, uma carta timbrada. Nela, devem ser especificados modelo e valor do veículo.
Com a carta e o documento disponibilizado pela Receita Federal, basta levá-los à Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Para solicitar a isenção do IPVA, será preciso aguardar o veículo chegar e, somente então, solicitá-lo à Sefaz.
Representantes legais também têm direito ao desconto, desde que comprovem a impossibilidade de a pessoa representada conduzir o veículo.
A pessoa portadora da limitação e impossibilitada de pegar a direção deverá nomear um representante legal e mais duas pessoas habilitadas, por meio de documento oficial, para que também possam conduzir o veículo.
Pode ser que o tempo de espera entre a solicitação e o recebimento da concessão seja um pouco extenso, mas essa questão não deve ser motivo para você se sentir desmotivado.
Dependendo da revenda escolhida para a compra de carros adaptados, também é possível que os modelos ainda precisem ser fabricados, o que pode atrasar o prazo de entrega.
Cabe ressaltar que a compra do carro com desconto envolve muitos aspectos, os quais não poderiam ser totalmente contemplados nesse artigo.
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