Saiba o que fazer em caso de erros na declaração pré-preenchida do IR
O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal, termina no dia 31 de maio. Divergência de informações e valores duplicados na opção da declaração pré-preenchida tem gerado dúvidas entre os contribuintes, e neste caso, a orientação do Fisco é para seguir a documentação existente.
“Independentemente da informação que consta na pré-preenchida, a declaração do Imposto de Renda deve refletir os comprovantes que o contribuinte possui. Assim, se ele tiver comprovante de uma despesa ou rendimento em um valor e a pré-preenchida tiver valor diferente, deve ser declarado o que estiver comprovado”, destacou a Receita Federal em nota enviada à Agência Brasil.
Em caso de receitas ou despesas desconhecidas, a orientação é para que as informações sejam excluídas. De acordo com o Fisco, a responsabilidade da declaração é do contribuinte, que deve revisar os dados automáticos.