A partir deste sábado (1º), a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá mudanças nas regras. Esse modelo de empréstimo junto a bancos será mais restringido, devido a decisão do Governo Federal.

A justificativa do governo é “evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros”. Além disso, a utilização desse saldo impede que os brasileiros fiquem em maior vulnerabilidade em caso de demissão.
Dados do Governo Federal apontam que 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário – número equivalente a 51% das contas ativas. Desse percentual, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação.
O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2020 e permite ao trabalhador a retirada de parte do saldo das contas vinculadas ao fundo. Essa transferência é feita uma vez por ano, desde que o beneficiário faça a adesão, via aplicativo ou site do FGTS.
Esse valor está atrelado ao saldo total disponível na conta do fundo. Em cima desse montante, é aplicada uma alíquota, acrescida de uma parcela adicional fixa.
O trabalhador que opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Antecipação do saque-aniversário do FGTS: o que é o modelo que terá regras alteradas

A antecipação do saque-aniversário do FGTS funciona como um empréstimo. O beneficiário que tem saldo na conta pode pedir ao banco que antecipe o depósito desse pagamento. Ou seja, quando chegar o mês do aniversário, o valor segue diretamente à instituição financeira que fez a operação.
Cada banco tem um regramento próprio para antecipação, como por exemplo, o tempo de parcelas do saque-aniversário que podem ser adiantadas – com o acréscimo de juros correspondente.
A partir de 1º novembro, o trabalhador só poderá contratar as antecipações nos bancos 90 dias após a adesão ao modelo saque-aniversário.
Além disso, o empréstimo fica com valor limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil.
A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 a cada saque-aniversário.
Além da criação de um teto, ainda foi definido que o trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano.
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