
A justificativa é que esta cobrança equivale ao 13º salário da categoria
Até às 6 horas do dia 2 de janeiro de 2017, os táxis de Curitiba estão autorizados a rodar em qualquer período com Bandeira 2 (R$ 3,30). A cobrança é garantida por lei municipal desde 1995, sendo permitida a partir da zero hora do dia 1º de dezembro e opcional no dia 30 de novembro, Dia do Taxista. A justificativa da Lei 8794/95 é que esta cobrança equivale ao 13º salário da categoria.
Além da Bandeira 2, não há qualquer outra alteração nos valores que podem ser cobrados do usuário. A tabela completa (em português e inglês) deve estar obrigatoriamente afixada em local visível no próprio táxi e também está disponível no site da Urbs.
O serviço de táxi custa atualmente R$ 2,70 na Bandeira 1 e R$ 3,30 na Bandeira 2. A bandeirada inicial é de R$ 5,40 e, em caso de chamadas pelo telefone, o taxímetro não pode estar além de R$ 8,10 no local do embarque. A hora parada custa R$ 24. O taxista é autorizado a cobrar R$ 2,70 por bagagem excedente (como mais de uma mala por passageiro).
Fora do período atual, ao longo do ano, a Bandeira 2 só vale entre 20h e 6h dos dias úteis; a partir de 13h de sábado até às 6h de segunda-feira e nos feriados.