Brasil - A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa recebem valores maiores do seguro-desemprego. O reajuste de 3,9% foi aplicado às faixas salariais usadas no cálculo do benefício e segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025.

Imagem ilustrativa de uma mão segurando diversas notas de R$ 50; representando o novo valor do seguro-desemprego, que será maior a partir desta segunda (12).
O benefício é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e quantidade de pedidos já feitos pelo trabalhador. (Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

Com a correção, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o piso, que acompanha o salário mínimo nacional, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda dará entrada no pedido.

Como é calculado o novo valor das parcelas do seguro-desemprego

O valor da parcela é definido com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. Com o reajuste, o cálculo passa a seguir estas regras:

  • Salário médio de até R$ 2.222,17: pagamento de 80% da média salarial ou o valor do salário mínimo;
  • Salário médio de R$ 2.228,18 até R$ 3.703,99: 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74;
  • Salário médio acima de R$ 3.703,99: Parcela fixa de R$ 2.518,65 (teto do benefício).

Quem pode receber o seguro-desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desemprego no momento do pedido;
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família;
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo, come exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Não ter outro vínculo empregatício;

Também é exigido um tempo mínimo de trabalho antes da demissão:

  • Primeiro pedido: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
  • Segundo pedido: no mínimo nove meses nos últimos 12 meses;
  • Demais pedidos: ao menos seis meses consecutivos antes da dispensa.

Quantas parcelas são e como solicitar

O benefício é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e a quantidade de solicitações já feitas pelo trabalhador. O pedido pode ser realizado pelo Portal Emprega Brasil. O prazo varia conforme o tipo de vínculo:

  • Trabalhadores formais: do sétimo ao 120° dia após a demissão;
  • Empregados domésticos: do sétimo ao 90° dia após a dispensa.

*Com informações da Agência Brasil e supervisão de Jorge de Sousa

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Caio Stelmatchuk

Estagiário de jornalismo

Caio Stelmatchuk é estudante de jornalismo na PUCPR, dedica-se a pautas de Cotidiano, Segurança e Economia.

Caio Stelmatchuk é estudante de jornalismo na PUCPR, dedica-se a pautas de Cotidiano, Segurança e Economia.