Brasil - A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa recebem valores maiores do seguro-desemprego. O reajuste de 3,9% foi aplicado às faixas salariais usadas no cálculo do benefício e segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025.

Com a correção, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o piso, que acompanha o salário mínimo nacional, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda dará entrada no pedido.
Como é calculado o novo valor das parcelas do seguro-desemprego
O valor da parcela é definido com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. Com o reajuste, o cálculo passa a seguir estas regras:
- Salário médio de até R$ 2.222,17: pagamento de 80% da média salarial ou o valor do salário mínimo;
- Salário médio de R$ 2.228,18 até R$ 3.703,99: 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74;
- Salário médio acima de R$ 3.703,99: Parcela fixa de R$ 2.518,65 (teto do benefício).
Quem pode receber o seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desemprego no momento do pedido;
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo, come exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Não ter outro vínculo empregatício;
Também é exigido um tempo mínimo de trabalho antes da demissão:
- Primeiro pedido: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
- Segundo pedido: no mínimo nove meses nos últimos 12 meses;
- Demais pedidos: ao menos seis meses consecutivos antes da dispensa.
Quantas parcelas são e como solicitar
O benefício é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e a quantidade de solicitações já feitas pelo trabalhador. O pedido pode ser realizado pelo Portal Emprega Brasil. O prazo varia conforme o tipo de vínculo:
- Trabalhadores formais: do sétimo ao 120° dia após a demissão;
- Empregados domésticos: do sétimo ao 90° dia após a dispensa.
*Com informações da Agência Brasil e supervisão de Jorge de Sousa
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