Mesmo com o anúncio em taxar as exportações brasileiras em 50%, o presidente dos EUA, Donald Trump, isentou centenas de produtos do Brasil dessa tarifa. A lista contém cerca de 700 itens de itens de setores como agronegócio, mineração, florestal, automotivo e aviação.

Não há informações no decreto assinado por Trump se esses produtos posteriormente serão taxados. As tarifas para as demais exportações do Brasil aos EUA começam a valer no dia 6 de agosto (próxima quarta-feira, 6). Itens importantes à balança comercial brasileira como café, frutas e carnes ainda serão taxados.
Trump ainda ameaçou o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), caso decida criar tarifas de retaliação aos produtos norte-americanos.
“Por exemplo, se o Governo do Brasil retaliar aumentando as tarifas sobre as exportações dos Estados Unidos, aumentarei a alíquota ad valorem estabelecida nesta ordem em um montante correspondente”, citou Trump no decreto.
Trump isenta produtos do Brasil da tarifa de exportação; veja a lista:

- Castanha do Brasil com casca, fresca ou seca;
- Polpa de laranja;
- Suco de laranja;
- Minério de ferro;
- Carvão e derivados;
- Turfa;
- Alcatrão e derivados;
- Coque e derivados;
- Óleos de petróleo e derivados;
- Nafta;
- Querosene e combustível de aviação;
- Graxas lubrificantes e derivados;
- Gás natural, propano e butano liquefeitos;
- Vaselina;
- Parafina;
- Cera de Montana;
- Energia Elétrica;
- Silício;
- Hidróxido de Potássio;
- Adubos e fertilizantes;
- Tubos, canos e mangueiras de PVC e outros plásticos;
- Cartões não perfurados;
- Revestimentos plásticos;
- Borracha e derivados;
- Pneus;
- Madeira;
- Cortiça;
- Celulose e papel;
- Máquinas para produção de celulose e papel;
- Ouro e prata;
- Ferro e derivados (exceto fundido);
- Para-brisas de vidro para automóveis, aviões, entre outros;
- Aço não ligado;
- Aquecedores de ar;
- Cobre e derivados;
- Centrifugadoras, exceto separadores de creme ou secadoras de roupa;
- Filtros e purificadores de água;
- Conversores catalíticos ou filtros de partículas;
- Extintores de incêndio;
- Talhas e elevadores;
- Guinchos e cabrestantes;
- Macacos e talhas, exceto hidráulicos;
- Gruas de navios, guindastes e outras máquinas de elevação;
- Máquinas de impressão, fax ou cópia;
- Máquinas de processamento de dados, bem como equipamentos como teclados e unidades de entrada e saída;
- Scanners ópticos e dispositivos de reconhecimento de tinta magnética;
- Motores de combustão interna;
- Peças de aeronaves e automóveis;
- Compressores para equipamentos de refrigeração;
- Bombas de vácuo e de ar;
- Ventiladores e outros equipamentos de refrigeração, como ares-condicionados e frigoríficos;
- Fogões e outros equipamentos como cozinhar;
- Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados;
- Umidificadores ou desumidificadores de ar;
- Enceradeiras de piso e varredores de carpetes;
- Peças de compactadores de lixo;
- Geradores de corrente contínua e alternadores (incluindo fotovoltaicos);
- Transformadores elétricos, conversores rotativos elétricos e Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga;
- Baterias de íons de lítio e para outras substâncias como níquel-cádmio e chumbo-ácido;
- Reguladores de tensão e tensão-corrente;
- Smartphones e outros aparelhos celulares, bem como máquinas para transmissão e recepção de voz, imagens e outros dados;
- Microfones e alto-falantes;
- Antenas e refletores de antena;
- Máquinas de transcrição, leitores de cassetes, toca-fitas e outros aparelhos de reprodução sonora;
- Radar e aparelhos para navegação;
- Peças para televisões;
- Alarmes elétricos contra roubo ou incêndio e aparelhos similares;
- Painéis indicadores incorporando dispositivos de cristal líquido (LCDs) ou diodos emissores de luz (LEDs);
- Campainhas, sinos e outros sinais sonoros;
- Peças para conexões de fibra-ótica;
- Balões, dirigíveis, aeronaves não motorizadas e motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), asas-deltas e helicópteros;
- Termômetros, barômetros e outros equipamentos de medição e registro de temperatura e atmosfera;
- Medidores de vazão;
- Velocímetros e tacômetros;
- Medidores de radiação;
- Medidores de calor, como termostatos;
- Reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente;
- Móveis de metal e plástico, exceto assentos;
- Lustres e outros aparelhos de iluminação;
- Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes;
A lista completa com os produtos isentados, bem como o decreto na íntegra assinado por Donald Trump, está disponível neste link.
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