A Justiça negou nesta terça-feira (25) uma liminar da Urbs que pedia a revisão de alguns itens que compõem o valor da tarifa técnica do transporte coletivo na capital. Com isso, os chamados impostos exclusivos continuam a fazer parte dos cálculos que definem o preço final da passagem de ônibus em Curitiba. Atualmente esse valor é de R$ 2,93. A diferença é subsidiada pelo município e pelo estado para reduzir o valor final pago pelo usuário.
A Prefeitura de Curitiba havia entrado com uma ação declaratória na justiça, pedindo a antecipação de tutela no Tribunal de Justiça para que fossem retirados do cálculo da tarifa técnica os impostos exclusivos de veículos, impostos de instalações e uma taxa de risco dos ônibus híbridos (Hibribus) que era repassada aos usuários.
Com isso, a tarifa técnica em Curitiba cairia para R$ 2,80 e a prefeitura se comprometeria em assumir a diferença para manter a tarifa do usuário a R$ 2,70.
No dia 17 de março o prefeito Gustavo Fruet (PDT) afirmou que iria fazer todos os esforços para manter a tarifa do transporte público de Curitiba e da Rede Integrada em R$ 2,70. Segundo Fruet, os custos administrativos seriam reduzidos para que o preço da tarifa técnica fosse baixado. Alguns destes valores foram questionados pela auditoria do Tribunal de Contas do Paraná, URBS e CPI da Câmara Municipal.