MP exige que UEM reserve 5% das vagas para estudantes com deficiência
O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu recomendação administrativa para que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) respeite a legislação que determina reserva de 5% das vagas para estudantes com deficiência. Conforme a Lei Estadual 20.443/2020, todas as instituições públicas de ensino superior e técnico do Paraná devem reservar essas vagas, tanto nos cursos de graduação quanto nos de pós-graduação.
O MPPR decidiu emitir o documento após apurar que dois editais de processos seletivos de 2021, relativos ao procedimento para ingresso de alunos no ano letivo de 2022 (cujas inscrições já se encerraram), não observaram a determinação legal. O documento recomenda que o edital de concurso público para ingresso na UEM seja retificado para estabelecer reserva de no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, em cumprimento à determinação legal, com reabertura de prazo para inscrições específicas desse grupo de pessoas.
O Ministério Público alerta que eventual desrespeito à legislação em vigor pode inclusive gerar a anulação do processo seletivo. A Promotoria de Justiça aguarda posicionamento oficial da instituição, ressaltando que o não cumprimento da recomendação poderá levar ao ajuizamento das ações cabíveis.
A assessoria de imprensa da UEM afirmou que a instituição irá cumprir com a determinação. “A Administração Central da Universidade Estadual de Maringá (UEM) informa que está reunida neste momento com a Procuradoria Jurídica (PJU) da instituição, a Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e a Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) para providências a fim de atender a recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR)”, destacou a nota oficial, divulgada na manhã desta quinta-feira (3).