A nota do Enem é usada na seleção para vagas em instituições públicas, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSu)

Para autor da ação, aplicação das provas em diferentes datas para grupo de candidatos fere isonomia

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja suspensa a aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) marcadas para os próximos dias 5 e 6 de novembro.

A ação, assinada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, se baseia no adiamento das provas para mais de 191 mil candidatos em razão de ocupações de locais onde a avaliação seria aplicada. 

Para o MPF, fere a isonomia a decisão do Ministério da Educação (MEC) de manter o calendário de provas em prejuízo ou em benefício de 191.494 estudantes que terão de se submeter a outras provas em dezembro. Na ação, o procurador da República pede que todas as provas sejam realizadas nos dias 3 e 4 de dezembro ou em data que compatibilize a aplicação de forma conjunta e isonômica para todos os estudantes.

“Não se afigura razoável (sob o prisma da segurança pública e jurídica), e tampouco isonômico (sob o aspecto da impossibilidade de manutenção de critérios de igualdade na aplicação das provas) a decisão do MEC”, defende Oscar Costa Filho.

Na ação, o procurador avalia que a Teoria da Resposta ao Item (TRI) –  metodologia de avaliação usada pelo Ministério da Educação no Enem – mantem um nível de dificuldade aproximado em diferentes provas de múltiplas escolhas, mas a técnica não é aplicável às provas de redação como informado no próprio sítio do MEC. “Não assegura a igualdade quanto à prova de redação cujo tema a ser proposto em dias e provas diferentes jamais poderá assegurar tal paridade”, afirma a ação.

MEC vê grave equívoco em ação

O MEC informou, em nota, que pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que apresente à Justiça os fatos “que demonstram o grave equívoco” do procurador. “Todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas têm o mesmo princípio de equivalência, garantindo igualdade de condições a todos os inscritos.” O MEC se refere ao fato de presidiários e adolescentes infratores já fazerem as provas em dias distintos.