Parceria viabiliza contratações de aprendizes por empresas no Paraná
O primeiro emprego ganhou reforço no Paraná com as mudanças no Cartão Futuro, programa do Governo do Estado que garante incentivos para a contratação de jovens. Agora, instituições formadoras podem realizar termos de parceria com empresas e receber subvenção econômica para realizar todo o processo de contratação – facilitando as contratações e reduzindo a burocracia.
No Paraná, as contratações podem ser feitas através da GERAR (Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional), que está apta para oferecer o serviço. De acordo com o gerente administrativo da instituição, Ronny Essert, o Cartão Futuro é um excelente instrumento para inserir o jovem no mercado de trabalho, com incentivos significativos às empresas. “Um dos grandes desafios do país é aumentar a inserção de jovens no primeiro emprego. E programas como o Cartão Futuro são fundamentais, pois contribuem para a colocação do jovem com qualidade e formação”.
Essert ainda destaca que a GERAR possui ampla estrutura, com mais de 300 colaboradores, e equipe capacitada para operar o programa. “Nossa equipe administrativa está empenhada em oferecer o melhor serviço às empresas, absorvendo a parte burocrática e contribuindo para que a experiência com a aprendizagem seja efetiva, com formação diferenciada aos jovens, contribuindo para que façam a diferença no dia a dia das organizações”.
Na semana passada, a GERAR recebeu o Coordenador de Programas e Projetos da SETR (Secretaria do Trabalho, Qualificação e Renda), Cristiano Luz Menezes, e o assessor Lucas Gonçalves Bolsanello para discutir as mudanças no programa.
Cartão Futuro – O Cartão Futuro visa ampliar o acesso de jovens ao primeiro emprego e está mais amplo e acessível. No segundo semestre do ano passado, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 21.187/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que ampliou as regras da ação, assegurando sua continuidade e efetividade.
Com a normativa em vigor, passaram a ser atendidos aprendizes entre 14 e 24 anos – até então, a idade máxima era de 21 anos – em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade social. Para isso, é preciso que estejam matriculados e frequentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, cursos de educação de jovens e adultos, ou que tenham concluído o Ensino Médio.
Outra alteração importante no Cartão Futuro foi a autorização para que prefeituras possam aderir ao programa, além de outros órgãos e demais entidades da administração pública, dando oportunidade para que elas também contratem com base no dispositivo legal agora ampliado.
O texto também exclui o limite de idade para contratação se for pessoa com deficiência (PCD). Ainda no caso de contratação de PCD, não se aplica o prazo de 24 meses de duração do benefício do programa, período de validade aplicado para os demais participantes. A subvenção para este público segue de R$ 450, valor que também é aplicado para a contratação de egressos de unidades prisionais, egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas.
As mudanças também incluem a extensão do subsídio de R$ 450 para a contratação de aprendizes que estejam em situação de medida protetiva de acolhimento institucional ou programa de acolhimento familiar, e de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão.
Para os demais beneficiários contratados por meio do Programa Cartão Futuro, a subvenção repassada para o empregador segue sendo de R$ 300 mensais.