Uma casa de acolhimento de crianças da cidade de Colombo, Região Metropolitana de Curitiba, foi interditada nesta terça-feira (1) por determinação da Vara da Infância e da Juventude. A decisão judicial foi proferida em resposta ao pedido de apuração de denúncias de que crianças agitadas estariam sendo medicadas com remédios de uso controlado.
Segundo as investigações do Ministério Público do Paraná (MP-PR), 30 crianças e adolescentes, com idades entre zero e 12 anos, estavam acolhidas na casa. Dez dessas crianças, que têm entre 6 e 12 anos, faziam uso de medicamentos controlados, de forma contínua. Tais substâncias podem causar dependência física e psíquica.
Todas as crianças e os adolescentes estão sendo transferidos para unidades de acolhimento de Curitiba.
Investigações
Depois de receber denúncias anônimas, a 4.ª Promotoria de Justiça de Colombo ouviu depoimentos informais de algumas crianças abrigadas na casa. Nessas conversas, foram reforçadas as suspeitas de uso inadequado de medicamentos e também de isolamento de crianças com comportamento “inadequado”.
O Ministério Público requereu à Justiça a concessão de mandado de busca e apreensão na instituição, que resultou na apreensão de remédios, receitas médicas e planilhas de controle de medicamentos psiquiátricos.
As receitas e as planilhas faziam referência a remédios como: atensina, carbolitium, rispiridona, ritalina trofanil, lamotrigina, oxcarbamazepina, topiramato, retemic, neozine, haldo, propranolol e olanzapina. As planilhas citavam ainda as dez crianças medicadas, além dos horários e prescrições para cada uma delas.
Profissionais da área médica e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública foram consultados e reforçaram os indícios de que os remédios estavam sendo ministrados de maneira contrária aos protocolos do Conselho Regional de Medicina.
O Caop da Saúde Pública afirmou que a coerção e o isolamento não são métodos educativos e que os profissionais envolvidos em tal prática devem ser avaliados por seu conselho profissional (CRM, CRP e outros) pelo indício de má prática profissional.