O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, suspendeu na noite de quarta (9) a decisão da justiça do Rio de janeiro que censurou o Especial de Natal do Porta dos fundos.
A Netflix, acionou o STF contra a decisão do desembargador Benedicto Abicair, na quarta-feira (8), alegando que ela desrespeitou julgamentos anteriores do tribunal ao impor “restrições inconstitucionais à liberdade de expressão, de criação e de desenvolvimento artístico”.
Toffoli afirma “não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (e todas as demais crenças religiosas). Não é de supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2.000 anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidades brasileiros”.
O desembargador Abicair censurou o filme a pedido a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, sobre o contexto que o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo“ violou a fé, a honra e a dignidade de milhões de católicos brasileiros, ultrapassando os limites da liberdade de expressão prevista na Constituição.
De acordo com o a Netflix, o Supremo estabelece três pilares que guiam o Judiciário nesse tipo de caso.
1: A liberdade de expressão tem preferência sobre outros direitos fundamentais que colidam com ela.
2: É vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.
3: O Estado não pode fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da liberdade de expressão que não os previstos expressamente na própria Constituição.
Um dos argumentos do desembargador Abicair para censurar o filme foi a grande maioria da população “não só para comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã”
A Netflix argumenta que o direito à liberdade de expressão não se presta necessariamente à proteção de opniões que são de concordância de um grupo majoritário da sociedade.
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