O grupo de credores do Paraná Clube protocolou nesta semana um modificativo em relação ao plano de recuperação judicial. O objetivo é mudar os termos de pagamento das dívidas dos concursais, aqueles com créditos anteriores à recuperação judicial ou falência, tendo não só os valores de uma possível venda da sede da Kennedy como garantia, mas também uma responsabilidade do próprio Tricolor e do investidor que adquirir a SAF.

Inicialmente, o acordo é de que a SAF paranista iria arcar apenas com R$ 42,08 milhões dos R$ 132 milhões totais da dívida, valor ao qual seria pago apenas o passivo transacionado, no caso os credores extraconcursais, como Receita Federal e BACEN (Banco Central do Brasil).
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Os demais só receberiam mediante à venda da sede social do clube, que ainda não se sabe se será feita de forma direta ou via leilão. O grande problema é que o débito pendente com os credores é de R$ 88 milhões, exatamente o valor que o Paraná Clube avaliou da Kennedy. Só que o leiloeiro coloca o terreno em R$ 68 milhões.
Quais as mudanças e o que afeta o Paraná Clube?
Desta forma, os credores exigiram que o valor fixado da Kennedy seja de R$ 88,6 milhões, conforme avaliação do próprio Paraná Clube, com segunda praça autorizada a 80% do valor, equivalente a R$ 70,8 milhões. Em outras palavras, esse é o valor mínimo que o grupo aceita para quitar as dívidas.
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Caso o leiloeiro estipulado pela Justiça entenda que o valor do terreno é menor, ou o leilão vá para um segundo pregão e o preço arrematado seja menor, o Tricolor e o investidor precisam se comprometer em contrato a arcar com a diferença.
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Ou seja, se o leiloeiro seguir com os R$ 68 milhões e houver um lance neste preço, o Paraná Clube teria que arcar com os R$ 2,8 milhões restantes, por exemplo
E agora?
O próximo passo é levar esse modificativo para a Assembleia Geral dos Credores, marcada para o próximo dia 24, para votação. Se aprovada, ela vai para a juíza Mariana Gusso, que irá analisar a legalidade da assembleia, da votação e do novo plano.
Com tudo dentro do acordado, esta alteração precisará ser incluído no planejamento paranista da SAF, onde terá que constar que parte do valor para compra de 90% do clube será destinado para uma possível diferença para quitar as dívidas com os concursais.
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