Curitiba - A Procuradoria do TJD-PR (Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná), ofereceu a denúncia de 12 jogadores de Athletico e Coritiba que estiveram envolvidos na vexatória briga do Atletiba do último sábado (25), no Couto Pereira. São seis atletas de cada lado, inclusive, nomes que não foram expulsos.

Sebastian Gómez e Isaac disputam bola no Atletiba
Sebastian Gómez, do Coritiba, e Isaac, do Athletico, foram dois dos expulsos na confusão. (Foto: Jospe Tramontin/Athletico)

No documento, assinado pelo procurador Cristian Luiz Moraes e mais oito procuradores, é explicado que as denúncias foram feitas baseadas nas imagens da transmissão. Por isso o número maior do que os advertidos pela arbitragem após o jogo.

Do lado do Furacão, estão os goleiros Mycael e Matheus Soares, o lateral-esquerdo Fernando, o volante Felipinho, o meia Zapelli e o atacante Isaac. Já pelo Coxa os nomes são os laterais-esquerdo Jamerson e Rodrigo Gelado, o volante Filipe Machado, os meias Sebastian Gómez e Josué e o atacante Júnior Brumado.

Punições dos brigões do Atletiba

Todos os 12 jogadores foram enquadrados em dois artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): 254-A “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”, e 257 “Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente”. O primeiro tem como pena suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto o segunda a punição é de seis a dez partidas

Ou seja, na teoria, todos correriam o risco de ficarem de fora de até 22 jogos na sequência. No entanto, a Procuradoria pediu pena maior para alguns nomes, casos de Rodrigo Gelado, Josué, Sebastian Gómez, Fernando, Felipinho, Mycael e Isaac, por “vez que adotou postura de agressividade que exaltou os ânimos dos envolvidos”.

Desta forma, se acatado o pedido no julgamento, os sete são os que teriam chances de punição máxima, enquanto os demais pegariam menos jogos.

Árbitro e dirigentes também denunciados

Além dos atletas, o diretor de futebol do Athletico, Rodrigo Possebon, e o supervisor Eder Chibior também foram denunciados, baseado no relato da súmula do jogo, que diz que eles abordaram a equipe de arbitragem de forma grosseira e ofensiva.

Assim, os dois foram enquadrados no artigo 258-B do CBJD “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. A punição para pessoas que não são jogadores ou da comissão técnica é de 15 a 180 dias.

O árbitro do Atletiba, Selmo Pedro dos Anjos Neto, também consta como denunciado, por não ter tido autoridade e adotar providências para acalmar os ânimos ainda com a bola rolando. Ele foi enquadrado em dois artigos do CBJD. O primeiro o 260 “Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição”, podendo pegar uma pena de 30 a 180 dias, além de uma multa financeira entre R$ 100 e R$ 1 mil.

O outro foi o 266 “Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. Neste caso, a pena é suspensão de 30 a 360 dias, além de multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Quando será o julgamento?

Agora, cabe ao TJD-PR acatar as denúncias e marcar o julgamento, ainda sem data prevista. Porém, diante da gravidade dos fatos, a tendência é que no início de fevereiro já aconteça a sessão.

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