Os jogos da Seleção Brasileira na Copa 2022 serão no horário de expediente de muitos trabalhadores e por esse motivo os empregados se questionam o que pode e o que não pode durante as partidas. Para entender como fica esta situação, nós do Portal RIC Mais fomos atrás das informações e fizemos um manual de comportamento no trabalho em jogos do Brasil: o que pode o que não pode.
Mas afinal, o empregador deve liberar os trabalhadores para assistir os jogos?
De acordo com o advogado trabalhista Mário Ferreira de Oliveira Junior, não existe nenhuma recomendação na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a respeito da liberação ou não dos empregados. “Não há nada que obrigue o empregador a liberar os trabalhadores no horário do expediente para assistir as partidas, o combinado fica de acordo com cada empresa”, reforça.
Caso o trabalhador não seja liberado para assistir o jogo fora do ambiente do trabalho é necessário que o funcionário fique atento para não exagerar na comemoração. “Isso varia muito de empresa para empresa, mas aqui na nossa empresa todos os aparelhos de televisão estarão liberados no horário do jogo, o que não pode é atrapalhar os outros funcionários que não vão suspender as atividades”, explica a Jennifer de Lima – Analista Administrativa.
O advogado explica que em empresas onde há o uso de uniformes é preciso verificar as regras internas para ver se há a liberação para utilização de outros tipos de camisetas. Já nas empresas onde o uniforme não é obrigatório, não pode ser vedado o uso de camisetas de times/ seleção, caso não conste no regulamento interno.
Bebida x trabalho
Mário reforça que tanto trabalhadores como empregadores devem ficar atentos em relação ao consumo de bebida alcoólica. Não é permitido o consumo de bebidas dentro do ambiente de trabalho. “Agora, se fecharem a empresa e irem para outro local, um bar ou uma área gourmet, por exemplo, não há proibição. Outro ponto importante é que é proibido que o empregador ofereça bebida alcoólica aos funcionários que voltam ao expediente após o jogo”, alerta.
Caso o trabalhador chegue no ambiente de trabalho atrasado por conta do jogo, o patrão pode sim aplicar uma advertência ao funcionário. Se isso se repetir por três vezes, há a suspensão e na sequência pode haver a demissão do trabalhador.
Desconto no salário?
Mário pede para que os trabalhadores e os empregadores fiquem atentos em relação à saída para assistir aos jogos, não pode haver descontos no salário dos funcionários. “Se o patrão liberar para que os funcionários possam sair para assistir os jogos, não pode haver desconto e nem mesmo a compensação de horas. Os funcionários recebem normalmente, a liberação é uma escolha do dono da empresa”.