Curitiba - Nesta quinta-feira (27), a partir das 18h, o pleno do Tribuinal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) irá julgar a dupla Atletiba. As equipes recorreram da decisão da terceira comissão disciplinar e as sanções serão revisadas. O resultado pode tanto diminuir as penas já aplicadas no primeiro julgamento como aumentalas.

Lucas Ronier
Jogadores serão novamente julgados pelas brigas no atletiba (Foto: JP Pacheco/ Coritiba)

O Atletiba que estará em pauta ocorreu na quinta rodada do Paranaense de 2025, terminando empatado em 0x0. Após o apito final, os jogadores se envolveram em uma briga generalizada que culminou em punições para ambas as equipes.

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Mesmo após o julgamento desta quinta-feira (27), as equipes ainda podem recorrer da decisão mais uma vez e o caso acabar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Possíveis mudanças podem ser boas ou ruins

O fato de ocorrer um novo julgamento nesta quinta-feira mão significa que as penas, muito criticadass pelos dois times, serão diminuídas. Isso pode sim ocorrer. Mas, se o tribunal assim entender, as punições podem seguir iguais ou até mesmo aumentarem.

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No caso dos clubes, por exemplo, o Cortiiba perdeu três mandos de campo, mas pode perder até 10. Já em relação aos atletas, a pena máxima dada em primeira instância foi de 10 jogos de suspensão, mas pode ser diminuída no pleno ou chegar até a 22 partidas na pena máxima.

Veja no final desta matéria quais são as possíveis penas de todos os envolvidos.

O primeiro julgamento do Atletiba no dia 5/02

  • Árbitro Selmo Pedro dos Anjos Neto – Absolvido
  • Coritiba – Perda de mando de três jogos e multa de R$ 50 mil pelo caso de racismo, multa de R$ 10 mil por arremessos de objetos no gramado e bomba e multa de R$ 10 mil pelos sinalizadores no setor visitante
  • Athletico – Absolvido pelos sinalizadores da torcida, mas multado em R$ 10 mil pela invasão ao gramado dos dirigentes Rodrigo Possebon e Eder Chibion. Ambos foram advertidos
  • Jamerson (Coritba) – Suspensão de 10 jogos
  • Rodirigo Gelado (Coritiba) – Suspensão de 10 jogos
  • Filipe Machado (Coritiba) – Suspensão de 10 jogos
  • Sebastian Gómez (Coritiba) – Suspensão de 10 jogos
  • Josué (Coritiba) – Suspensão de 10 jogos
  • Júnior Brumado (Coritiba) – Suspensão de 8 jogos
  • Mycael (Athletico) – Suspensão de 10 jogos
  • Matheus Soares (Athletico) – Absolvido
  • Fernando (Athletico) – Suspensão de 10 jogos
  • Felipinho (Athletico) – Suspensão de 10 jogos
  • Zapelli (Athletico) – Absolvido
  • Isaac (Athletico) – Suspensão de 8 jogos

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O que pode mudar na decisão?

  • Coritiba – Segundo o art 243-G do CBJD que fala sobre o ato de racismo, a pena pode ser de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 ao clube e perda de até 10 mandos de campo.
    Art 213 – 3 do CBJD que fala sobre arremessar objetos ao gramado e as bombas a pena pode ser de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 ao clube.
  • Athletico – Art. 258-D, que fala sobre as invasões de campo dos dirigentes. A pena pode ser de 100,00 a R$ 10.000,00 ao clube
  • Jamerson (Coritba) – Art 254-A e Art 257, fala sobre agressão física durante a partida. A pena pode ser de quatro a doze partidas no Art254-G e de duas a dez partidas no Art 257.
  • Rodirigo Gelado (Coritiba) – Art 254-A e Art 257, fala sobre agressão física durante a partida. A pena pode ser de quatro a doze partidas no Art254-G e de duas a dez partidas no Art 257.
  • Josué (Coritiba) – Art 254-A e Art 257, fala sobre agressão física durante a partida. A pena pode ser de quatro a doze partidas no Art254-G e de duas a dez partidas no Art 257.
  • Júnior Brumado (Coritiba) – Art 254-A e Art 257, fala sobre agressão física durante a partida. A pena pode ser de quatro a doze partidas no Art254-G e de duas a dez partidas no Art 257.
  • Filipe Machado (Coritiba) – Art 254-A e Art 257, fala sobre agressão física durante a partida. A pena pode ser de quatro a doze partidas no Art254-G e de duas a dez partidas no Art 257.
  • Sebastian Gómez (Coritiba) – Art 254-A e Art 257, fala sobre agressão física durante a partida a pena pode ser de quatro a doze partidas no Art254-G e de duas a dez partidas no Art 257.
  • Mycael (Athletico) –  Art 254-A e Art 257, fala sobre agressão física durante a partida. A pena pode ser de quatro a doze partidas no Art254-G e de duas a dez partidas no Art 257.
  • Fernando (Athletico) – Art 254-A e Art 257, fala sobre agressão física durante a partida. A pena pode ser de quatro a doze partidas no Art254-G e de duas a dez partidas no Art 257.
  • Felipinho (Athletico) – Art 254-A e Art 257, fala sobre agressão física durante a partida. A pena pode ser de quatro a doze partidas no Art254-G e de duas a dez partidas no Art 257.
  • Isaac (Athletico) – Art 254-A e Art 257, fala sobre agressão física durante a partida. A pena pode ser de quatro a doze partidas no Art 254-G e de duas a dez partidas no Art 257.

Importante ressaltar que a mudança pode ocorrer tanto para diminuição como também para o aumento da pena.

Jogadores da dupla Atletiba continuam atuando

A dupla Atletiba obteve no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) o efeito suspensivo dos atletas envolvidos no caso. Neste cenário, os atletas estão em atividade normal. Os cenários mudaram para dois atletas do Coritiba, o atacante Junior Brumado foi afastado do elenco principal e o lateral Jamerson foi negociado com o Vitória e não está mais no Coxa.

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Matheus Afonso

Matheus Afonso é jornalista esportivo, com experiência em clube de futebol, rádio, TV e portal, no grupo RIC desde o início de 2025. Especialista em matérias com informações sobre 'onde assistir' aos jogos dos times do Paraná, do Brasil e do Mundo.

Matheus Afonso é jornalista esportivo, com experiência em clube de futebol, rádio, TV e portal, no grupo RIC desde o início de 2025. Especialista em matérias com informações sobre 'onde assistir' aos jogos dos times do Paraná, do Brasil e do Mundo.