Depois de longo tempo de espera, mais um capítulo da recuperação judicial do Paraná Clube foi escrito. Em despacho realizado na tarde desta segunda-feira (24), a juíza Mariana Fowler Gusso, titular da 1ª Vara de Falências de Curitiba, autorizou a venda ou leilão (no termo jurídico, a “alienação”) da sede social da Kennedy. A magistrada atendeu o pedido do Comitê de Credores, do administrador judicial e concordou com a visão do Ministério Público sobre o caso. A cobertura da RJ do Tricolor é feita em parceria com a rádio Banda B.

Sede social da Kennedy, do Paraná Clube
Kennedy pode ser a salvação do futuro do Tricolor. (Foto: Divulgação/Paraná Clube)

Há pelo menos um ano a alienação da sede da Kennedy era considerada fundamental para o processo de recuperação do Paraná Clube. Mas a situação estava travada por conta da área ter sido doada pela Prefeitura de Curitiba ainda nos anos 1940. Uma lei de 1958 impedia qualquer tipo de ação envolvendo a área, que estava sob controle do Água Verde (à época) para utilização esportiva.

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Mas a grave situação do Paraná Clube fez com que o Ministério Público do Paraná fizesse parecer favorável a autorização de venda (ou leilão) da sede da Kennedy. O MP “destacou que a alienação é imprescindível para que a donatária continue fomentando o desenvolvimento da prática esportiva”, segundo o despacho da juíza Mariana Gusso.

A posição da juíza

Ao tomar a decisão, a magistrada pediu um “choque de realidade” – um recado que pode ter sido para a Prefeitura, que se manifestara contra a autorização. “Não se trata de relativizar a doação na forma como ocorreu. Mas sim, faz-se necessária a contextualização da questão”, disse Mariana Gusso. “Estando o clube proprietário do bem passando por grave crise que ensejou o pedido de recuperação judicial, é evidente que a mera manutenção do imóvel, sem poder alienar o bem, também não irá possibilitar que nela ocorra a prática de esportes, ou que esta possa vir a ser fomentada pela recuperanda (Paraná Clube)”, completou a juíza.

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Dizendo que é “necessária” a autorização, a titular da 1ª Vara de Falências abre um novo caminho no processo de recuperação judicial do Paraná Clube. Não há no despacho definição se a venda da sede da Kennedy será por leilão ou dentro do ‘pacote’ da SAF. Mas a magistrada diz que “o correto a sua alienação integral em hasta pública” – em resumo, um leilão, com a Justiça agindo para que o valor da possível negociação seja revertido aos pagamentos das dívidas trabalhistas e com a União.

Os caminhos do Paraná Clube

O fato novo pode provocar uma inflexão no interesse da venda da SAF do Paraná Clube. De um lado, um leilão judicial (interesse dos credores) enfraqueceria o ‘cardápio’ tricolor. Mas, em contrapartida, um leilão da área e a quitação de boa parte das dívidas faria o clube ser mais atrativo para investidores, pois o passivo seria radicalmente reduzido. Como nas últimas semanas não houve novidades, inclusive sobre a proposta anunciada pelo presidente Aílton Barboza de Souza em entrevista aos jornalistas Carneiro Neto e Augusto Mafuz, a decisão da Justiça pode agitar os bastidores paranistas.

Werner e os credores

A cisão recente entre os credores e o Paraná Clube também está presente no despacho da juíza Mariana Gusso. Em petições anteriores, o Comitê de Credores atirou contra o mecenas tricolor Carlos Werner, que segundo eles seria “um sócio oculto, com poder de veto sobre preponentes interessados na aquisição da UPI SAF e UPI Kennedy, por exemplo”. Por conta disso, a magistrada intimou o empresário a prestar esclarecimentos.

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O Comitê de Credores também pediu à Justiça o afastamento da diretoria do Paraná Clube, a retirada de conteúdos contra os credores feitos pela torcida organizada Fúria Independente e o pagamento de multas, ainda na esteira das ameaças relatadas nos autos. A juíza pediu a manifestação do administrador judicial (a Companhia Brasileira de Administração Judicial) sobre a situação. em especial o pedido de afastamento de administradores.

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