O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) revisou as punições aplicadas no caso de racismo ocorrido durante a partida entre Batel e Nacional, pela Taça FPF, disputada em 4 de outubro. A nova análise foi realizada em sessão extraordinária na noite desta terça-feira (11).
O episódio envolveu o volante Diego Gustavo Rodrigues de Lima, do Batel, e o zagueiro Paulo Víor Roberto Silva de Oliveira (PV), do Nacional, e ganhou repercussão após o primeiro julgamento aplicar uma punição mais severa à vítima de racismo do que ao agressor.
Tribunal revê decisão: pena de atleta vítima de racismo na Taça FPF foi reduzida enquanto agressor teve agravamento
Em 22 de outubro, a 2ª Comissão Disciplinar do TJD-PR suspendeu Diego por sete partidas e multou em R$ 2 mil por injúria racial, prevista no artigo 243-G do CBJD. O atleta negou a ofensa, alegando ter dito “malaco”, mas as imagens confirmaram a injúria. Por ser réu primário, recebeu pena abaixo do máximo de dez jogos e multa de até R$ 100 mil.
No novo julgamento, o TJD-PR aplicou a pena máxima de dez jogos e multa de R$ 15 mil a Diego, reconhecendo a gravidade da injúria e rejeitando novamente o argumento da defesa. O clube foi considerado solidariamente responsável pelo pagamento.
Na primeira decisão, o zagueiro Paulo Vitor, PV, foi suspenso por dez partidas — quatro por agressão física e seis por cusparada. O tribunal entendeu que, mesmo reagindo a um ato racista, a violência não poderia ser justificada, já que o CBJD não prevê atenuante para revides. Assim, a vítima acabou punida de forma mais severa que o autor da injúria.
A pena de PV foi reduzida: ele cumprirá quatro jogos de suspensão por agressão e foi absolvido da cusparada, pois a prova apresentada foi considerada frágil e inconclusiva.
Batel Guarapuava é punido com perda de mando de campo
O Batel também foi julgado por omissão no episódio. Na primeira sessão, o clube havia sido absolvido por unanimidade, após demitir o jogador no dia seguinte e se posicionar publicamente contra o ato.
No entanto, por 5 votos a 4, na sessão desta terça-feira (11), o plenário do TJD-PR decidiu aplicar a perda de um mando de campo ao clube, entendendo que a penalidade caberia como medida corretiva diante da responsabilidade objetiva prevista no artigo 243-G do CBJD.
Durante o julgamento, auditores também criticaram o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por prever, historicamente, penas mais severas para cusparada do que para racismo, classificando a discrepância como reflexo de racismo estrutural ainda presente no esporte brasileiro.
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