Contribuinte pode descontar créditos do Nota Curitibana do IPTU. (Foto: Cesar Brustolin/SMCS)

É possível usar os créditos da Nota Curitibana para abater até 30% do valor do imposto; também é possível indicar mais de um imóvel para obter o desconto

O contribuinte tem até o dia 30 de novembro para usar créditos do Nota Curitibana e obter desconto no Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de 2019. É possível usar os créditos para abater até 30% do valor do imposto.

Segundo a Prefeitura Municipal, o contribuinte pode indicar o valor que deseja abater de qualquer imóvel na capital, desde que este não tenha pendências com a Prefeitura. Além disso, também é possível indicar mais de um imóvel para obter o desconto.

Como funcionam os créditos da Nota Curitibana

O créditos são calculados com base no valor dos gastos no setor de serviços e equivalem a 15% do imposto devido (Imposto sobre Serviços – ISS) em cada operação. A validade dos créditos é de dois anos.

Cadastro

De acordo com Mario Nakatani Júnior, coordenador do programa, os créditos são exclusivos para o abatimento do IPTU. Ele lembra que para fazer a operação, o cidadão precisa estar cadastrado no programa. “O cadastro permite que o cidadão possa consultar os créditos para serem usados no abatimento do IPTU, caso venha pedindo CPF na nota de serviços nos últimos anos, e participar dos sorteios, caso aceite os termos contidos no regulamento”, diz. “Sem o cadastro, o cidadão não consegue ter acesso a nenhum benefício do programa.”

O cadastro precisa ser feito no site da Nota Curitibana

Passo a passo

Para descontar os créditos do IPTU é necessário acessar o sistema, clicar em indicar créditos, digitar a indicação fiscal que consta no carnê ou selecionar a indicação fiscal constante na tabela de indicações já realizada, que fica abaixo do quadro de indicações. O sistema calculará o valor limite (30%) do IPTU.

Em seguida, é preciso digitar o valor desejado e permitido no campo “Valor do crédito”. Por último, clicar em “Cadastrar”.