Mais de seis anos após o fatídico incêndio do Ninho do Urubu, no CT do Flamengo, que matou dez jovens, os sete acusados foram absolvidos pela Justiça. A decisão, em primeira instância, aconteceu na noite da última terça-feira (21), após determinação do juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Os denunciados respondiam pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave, mas segundo o relatório do juiz, não foi comprovado que os envolvidos tinham atribuições diretas na manutenção ou segurança elétrica do local e que, desta forma, não podem ser responsabilizados penalmente.
“Ainda que o evento tenha origem tecnicamente identificada, a imputação penal exige que o resultado se insira dentro do âmbito de risco controlável pelo agente. No caso concreto, a cadeia causal apresenta natureza difusa, envolvendo múltiplos fatores técnicos e estruturais, o que inviabiliza a individualização de conduta culposa com relevância penal. Essa constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, disse o juiz.
Relembre o caso no CT do Flamengo
No dia 8 de fevereiro de 2019, jovens da base do Flamengo dormiam em um contêiner, que se tornou uma instalação provisória enquanto o local passava por reformas, quando um incêndio começou, possivelmente após um curto-circuito em um ar condicionado, com o fogo se alastrando rapidamente. No total, dez jogadores, entre 14 e 16 anos, morreram, enquanto outros três ficaram feridos.
Os denunciados pela tragédia foram Márcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020, Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio, Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, engenheiros responsáveis pelas partes técnicas dos containers, Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ, e Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado.
A decisão ainda cabe recurso.
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