
Em 2016, o IAP recebeu cerca de 500 animais silvestres – a maioria pássaros oriundos de apreensão em fiscalizações
Pessoas interessadas em ajudar a proteger a fauna de animais silvestres nativos poderão adotar os que são apreendidos em fiscalizações ambientais e resgatados de situações de risco no Paraná. A ideia é apoiar os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) – localizado em Tijucas do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) – clínicas e hospitais veterinários.
De acordo com o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, muitos animais que nasceram ou cresceram em cativeiro têm grande risco de morrer se reinseridos na natureza, pois não sabem mais conviver em ambiente natural. Um exemplo são os papagaios que já estão há muito tempo em cativeiro doméstico e desenvolveram uma interação e apego a seus donos.
“Se retirados das residências e levados para os Cetas, existe o risco de adoecerem e morrerem. Nesses casos, a garantia de bem-estar do animal é que ele permaneça em cativeiro doméstico, sendo monitorado e tratado como um animal silvestre, respeitando ao máximo suas características naturais”, Tarcísio.
Em 2016, o IAP recebeu cerca de 500 animais silvestres – a maioria pássaros oriundos de apreensão em fiscalizações do IAP e demais órgãos ambientais ou de entrega voluntária. Pessoas interessadas em ser guardiãs de animais silvestres nessa situação devem se cadastrar no site do IAP (www.iap.pr.gov), fornecer dados pessoais, indicar o local e o espaço disponíveis para manutenção doméstica do animal, assim como o responsável técnico – veterinário ou biólogo. Após a inscrição, os cadastros dos interessados e os locais indicados serão vistoriados pelo IAP para posterior homologação e emissão do Termo de Depósito ou de Guarda Provisória.
Por meio do cadastro será possível reunir, controlar e monitorar todas as informações de apreensões e destinações dos animais silvestres apreendidos, resgatados pela fiscalização ambiental ou entregues voluntariamente.
Não serão aceitos cadastros de pessoas com condenação por crimes contra a fauna nos últimos cinco anos ou de posse de animais silvestres nativos sem autorização legal. Somente poderá ser emitido um termo de guarda ou depósito de fauna nativa para um CPF por residência. Os termos poderão ser suspensos em qualquer momento, caso sejam constados maus-tratos aos animais sob posse do guardião.