Deposit Photos

Encontrar animais na via costuma causar dúvida aos condutores, que acabam não sabendo como proceder frente a essa situação.

Como agir em caso de animais na via?

É normal que os condutores já estejam acostumados a enfrentar situações adversas nas vias de trânsito. Mau tempo e engarrafamento são apenas alguns exemplos das condições que podem surgir.

Mas, em alguns casos, é possível que o condutor não saiba exatamente como agir. Encontrar animais na via, por exemplo, costuma causar dúvida aos condutores, que acabam não sabendo como proceder frente a essa situação.

Para que você saiba como agir diante dessa possibilidade, preparei esse artigo com as principais informações a respeito do que deve ser feito se um animal cruzar a pista enquanto você estiver na estrada.

Acidentes de trânsito

O índice de acidentes ocasionados por animais transitando nas vias públicas é mais elevado do que você pode imaginar.

Segundo uma pesquisa realizada no ano de 2016, os animais soltos nas vias foram a 2ª principal causa de acidentes nas estradas, naquele ano. Por incrível que pareça, acidentes envolvendo veículos e animais podem gerar consequências graves.

Além disso, o tráfego, ainda que seja de apenas um animal, tende a prejudicar o fluxo do trânsito.

Em vista disso, se faz necessário saber a quem recorrer e o que fazer com o animal, principalmente na ocorrência de uma colisão entre as duas partes.

Medidas

Obviamente, a especificidade de cada caso poderá demandar que algo não mencionado nesse artigo seja feito ou, também, que não seja necessário executar alguma dessas ações.

Tudo dependerá das condições oferecidas pelo ambiente e de como estiver configurada a circunstância em questão.

Porém, as medidas que você verá aqui podem ser seguidas. Normalmente, recorre-se a elas para resolver a situação.

Primeiramente, vale ressaltar que os animais também possuem direito sobre o trânsito nas vias, uma vez que o CTB, em seu art. 1º, § 1º, considera a utilização das vias tanto por pessoas e veículos quanto por animais.

A observação que se faz a respeito disso é que os animais, isolados ou em grupos, só podem circular por via pública se forem conduzidos por um guia e, de acordo com as especificações dos incisos I e II desse artigo, há a necessidade de que estes sejam divididos por grupos e separados uns dos outros, de modo a facilitar o fluxo do trânsito.

Ainda conforme o inciso II, é determinado que os animais que circularem pela pista de rolamento devem ser conduzidos junto ao bordo da pista.

Mas o mais comum é que sejam encontrados animais soltos na pista. Nesse caso, o ideal é que você não os deixe sem prestar auxílio.

Dessa forma, além de prezar pela segurança do animalzinho, você contribui para manter a organização do trânsito na região, evitando que possíveis acidentes ocorram.

Sabemos que a reação do animal é imprevisível, mas o motorista não deve agir da mesma forma. Por isso, é recomendado, antes de tudo, que você ande sempre em velocidade adequada, para que possa reagir a tempo de não colidir com o animal.

Ademais, é importante estar calmo. Com certeza, o desespero não auxiliará nesse momento, e poderá, inclusive, dificultar ainda mais a situação. Isso inclui não buzinar ou ligar os faróis para o animal sair da pista, pois ele pode se assustar e acabar gerando mais riscos.

O ideal é reduzir a velocidade, tomando cuidado com os carros que vêm atrás ou pela lateral do veículo.

Caso o animal esteja ferido, é crucial que você solicite auxílio de um órgão municipal, como a prefeitura, para saber o que fazer.

Mas, como sabemos, nem sempre a comunicação é possível ou, em alguns casos, os órgãos não têm comprometimento com a situação.

Nesse caso, você deverá tomar suas próprias providências. Certifique-se de sinalizar a parada do veículo e verifique se o animal possui alguma identificação, como uma coleira. Se possível, em caso de ferimentos, conduza o animal até um veterinário.

Não sendo possível localizar de onde o animal veio, procure informar às entidades responsáveis por animais desaparecidos ou publicar o aviso em alguma rede social para que ele possa ser identificado.

Caso o animal não esteja ferido e você simplesmente o ultrapasse, pisque três vezes os faróis e faça um sinal com as mãos, colocando 4 dedos para baixo. Esse sinal é utilizado nas estradas para transmitir a mensagem de que há animais na pista.

Já se o veículo vier em sentido oposto, faça um movimento com a mão oscilando em forma de pêndulo, acionando os faróis. Esse sinal indica que há animais, pedestres na pista, colisão, queda de barreiras ou impedimento na pista.

A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) desenvolveu uma apostila com orientações de primeiros socorros no trânsito quando há o envolvimento de animais. Nela, constam os contatos que podem ser acionados na ocorrência de acidente.

Como os números podem variar, dependendo da estrada, é recomendável que você consulte materiais como esse da Abramet.

E se você colidiu com algum animal, quem fica responsável por arcar com o prejuízo?

Primeiramente, é preciso conferir se o animal tem dono ou se existe uma empresa concessionária que administre tal rodovia.

No caso da ocorrência se dar com animais que possuam dono, a responsabilidade será dessa pessoa.

É provável que, caso o animal venha a falecer, o dono não se apresente, justamente pela responsabilidade que deverá assumir. No entanto, você pode colher informações e buscar encontrá-lo para solicitar o ressarcimento do seu prejuízo.

Já em relação a acidentes que envolvem animais sem dono ou silvestres, o motorista deve solicitar o ressarcimento do prejuízo ao Estado, caso haja ocorrido em rodovia estadual, ou à União, caso a rodovia seja federal.

Ainda que seja difícil, para o condutor, conseguir com que os prejuízos sejam arcados pelo estado, a tentativa é válida, uma vez que este tem responsabilidade sobre a segurança nas estradas.

Nos casos em que o acontecimento se dá em rodovia pedagiada, onde uma empresa concessionária é responsável pela manutenção e segurança geral da via, a solicitação pode ser feita à concessionária.

Considerando a relação de consumo existente entre as duas partes, o motorista que paga o pedágio, teoricamente, tem direito ao amparo por parte da empresa que presta o serviço de segurança na via.

E, caso você seja multado por uma infração, seja em que circunstância for, saiba que é possível recorrer. Esse é um direito seu, assegurado pela Constituição Federal.

Por isso, se precisar de ajuda, entre em contato comigo pelo telefone 0800 6021 543 ou envie um e-mail para [email protected].

Esse artigo foi útil para você? Deixe seu comentário e compartilhe com os amigos.