A questão dos animais em condomínios é um dos maiores geradores de conflitos entre moradores e síndicos. Entre as queixas recorrentes estão o mau cheiro, o barulho e fezes e urinas não recolhidas pelos donos de animais. Muitas vezes, o desentendimento em torno dos bichinhos acaba indo parar na Justiça.

É o caso do estudante de Curitiba Gabriel Nunes, que não conseguiu chegar a um consenso com a síndica do condomínio, Tereza Popovitch, onde vive com seu cachorro da raça chinesa Lhasa Atso.

O animal é de porte pequeno e apropriado para ambientes reduzidos. Porém, devido ao regimento interno do condomínio, o questionamento sobre a permanência do cão foi parar no Tribunal de Pequenas Causas.

O estatuto do condomínio administrado por Tereza proíbe a presença de animais de estimação nos apartamentos. Mas vale lembrar que a Constituição Federal assegura o direito a condôminos de possuírem animais domésticos, desde que não interfira na integridade e no sossego dos demais moradores.

Para iniciar uma ação judicial a fim de permanecer com o animal, é preciso que o dono tenha um atestado veterinário da saúde do pet, com vacinação em dia, para comprovar que o mesmo não representa perigo à vizinhança.

Em reunião de conciliação entre Gabriel e Tereza, ficou definido que a revisão do estatuto do condomínio será avaliada em assembleia com a presença de todos os condôminos. O evento ainda não tem data marcada para acontecer. Até lá, o cachorrinho permanece com seu lugar assegurado no apartamento de Gabriel.