Além das sanções administrativas previstas na lei municipal 15.799/2021, como multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil, a pessoa autuada por participar, promover, permitir ou deixar de realizar o controle de aglomerações irregulares durante a pandemia da covid-19 poderá perder a prioridade na fila da vacinação. De iniciativa do vereador Nori Seto (PP), o projeto está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
A proposição também prevê a perda da eventual prioridade no Plano Municipal de Vacinação (PMI) à pessoa nominada em termo circunstanciado, nos termos do artigo 69 da lei federal 9.099/1995, por participação em aglomeração irregular – ou seja, em desacordo com as normas sanitárias de combate à pandemia. De acordo com o projeto em trâmite, os infratores seriam imunizados após todos os grupos prioritários.
A proposta de lei não contempla as pessoas já imunizadas com a primeira dose da vacina – nesse caso, seria mantido o cronograma. Nori Seto alerta à alta transmissibilidade do novo coronavírus. Também lembra que o distanciamento social e outras medidas, como o uso da máscara de proteção, a higienização das mãos, a ventilação dos ambientes, a testagem e o isolamento dos contaminados, são necessários para combater a proliferação da covid-19.
Por outro lado, o autor aponta que as aglomerações e baladas clandestinas persistiram mesmo durante os períodos com medidas restritivas mais rígidas, enquanto estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisaram suspender as atividades. Para o vereador, é importante desestimular as aglomerações, “sancionando aqueles que insistem em frequentá-las”, inclusive para prevenir novas ondas da covid-19.
“É possível interpretar a frequência em festa clandestina como renúncia expressa à vacinação prioritária, ou desinteresse, na medida em que a lei veda genericamente a prática de atos contraditórios.”, disse o vereador.
O projeto de lei delega ao Poder Executivo a regulamentação da lei e diz que as despesas “correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Xepa
A CMC já discutiu, neste ano, outros projetos de lei voltados à vacinação contra a covid-19, além de uma série de indicações ao Executivo. Tramita na Casa, por exemplo, proposição do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) para que os “sommeliers” de doses, que recusam a imunização porque querem determinado fabricante, também sejam enviados para o final da fila.
Medida semelhante foi proposta pela deputada estadual Cristina Silvestri (CDN), na Assembleia Legislativa do Paraná, na segunda-feira (05). Ela propôs que a pessoa que se recuse a vacinar com as doses disponíveis seja mandada para o fim da fila.
Confirmada em plenário na semana passada, proposta de Márcio Barros para a criação de cadastro à fila de espera da xepa (sobras das doses) da vacina aguarda sanção ou veto do prefeito.
Tramitação
Protocolado no dia 16 de maio, o projeto de lei de iniciativa do vereador Nori Seto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, após o recesso, terá parecer discutido na Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.