Brasil - Duas substâncias químicas presentes em esmaltes e unhas em gel foram proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após a identificação de riscos graves à saúde. A decisão foi publicada na quarta-feira (29).

imagem de manutenção de unhas em gel
A decisão se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu os ingredientes (Foto: Freepik/ND)

De acordo com informações do portal ND Mais, as substâncias banidas são o TPO — óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina — e o DMPT, também conhecido como DMTA (dimetiltolilamina). De acordo com a agência, o TPO é classificado como tóxico para a reprodução, com potencial de causar infertilidade, enquanto o DMPT pode provocar câncer em seres humanos.

Os riscos foram apontados por estudos internacionais realizados em animais. Segundo a Anvisa, esses compostos são comumente usados em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, especialmente na formulação de unhas e esmaltes em gel que precisam de luz ultravioleta (UV) ou LED para a fixação.

Anvisa proíbe unhas de gel ‘imediatamente’ e ordena retirada do mercado

A Anvisa proibiu o uso de unhas de gel e de qualquer outro cosmético que contenha as substâncias TPO e DMPT.

De acordo com a agência, a medida tem como objetivo proteger a saúde dos consumidores e, principalmente, dos profissionais que trabalham diretamente com esses produtos. A diretora Daniela Marreco explicou que, embora o risco seja maior para manicures, os usuários também estão expostos aos efeitos nocivos das substâncias.

“Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor, o que, contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias”, destaca a diretora.

Diante desse cenário, a Anvisa proíbe unhas de gel e esmaltes que contenham as substâncias tóxicas, determinando os seguintes prazos:

  • Imediatamente: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.
  • Prazo para o comércio: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
  • Após 90 dias: passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras

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Jessica Ibrahin

Repórter

Jéssica Ibrahin é formada em Jornalismo e pós-graduada em Ciência Política pela UNICAP. Atuou em redações de rádio, TV e portais de notícia, com experiência em entrevistas e reportagens sobre política, cultura e comportamento.

Jéssica Ibrahin é formada em Jornalismo e pós-graduada em Ciência Política pela UNICAP. Atuou em redações de rádio, TV e portais de notícia, com experiência em entrevistas e reportagens sobre política, cultura e comportamento.