A partir desta sexta-feira (11), áreas de lazer em Londrina, no norte do Paraná, ficam restritas por 14 dias, como estratégia para enfrentamento à pandemia do coronavírus. Assim, fica proibido a utilização de parques, praças, lagos, pistas de caminhada, ciclovias, academias ao ar livre e demais espaços públicos similares, inclusive o Parque Arthur Thomas e Jardim Botânico. Cavaletes, faixas e placas estão sendo colocadas para chamar atenção das pessoas.

A medida foi tomada considerando o aumento da transmissibilidade e de casos positivos na última semana. Na cidade, aproximadamente a metade dos casos positivos de Covid-19 são em jovens, sendo que o maior índice está na faixa etária dos 20 a 39 anos, com 3.289 casos.

áreas em londrina de lazer
Imagem: Divulgação/Defesa Social/Emerson Dias

Fica proibido também

Durante 14 dias, o decreto proíbe abertura e funcionamento de todo estabelecimento que possui atividade (CNAE) de bar como principal em seu alvará de licença. Caso o estabelecimento possua a atividade de bar como secundária, esta estará suspensa durante o período estabelecido também. Também fica proibido o funcionamento por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery) ou de retirada no local.

A mesma proibição vale para festas, comemorações, churrascos, eventos, partidas esportivas e atividades análogas, também em chácaras e locais similares. Em caso de infração a essa proibição, será aplicada multa de R$ 10 mil e, em cada reincidência, a multa será acrescida de mais R$ 10 mil, ao organizador, proprietário do estabelecimento e do imóvel.

Por fim, permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção a todos os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios, inclusive no transporte coletivo, durante atividades laborais, nos estabelecimentos comerciais ou de serviços e em qualquer atividade, mesmo que seja ao ar livre. A multa para o descumprimento do uso de máscaras é de R$ 300,00.

Caso a infração seja constatada nas dependências de algum estabelecimento, a multa também será aplicada ao local. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.

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