A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão desta terça-feira (8), o projeto de lei que prevê punições e multas para quem descumprir as medidas contra a disseminação da covid-19 na capital paranaense.
A matéria foi aprovada em primeiro turno, com 19 votos favoráveis e 15 contrários, e retorna à pauta nesta quarta-feira (9). Caso seja confirmado na segunda votação do plenário, o PL segue para sanção do prefeito Rafael Greca (DEM) e entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
A proposição estipula a aplicação de advertência verbal (apenas para pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil para pessoas físicas e jurídicas. No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. (Veja abaixo a tabela das multas por infrações)
O projeto considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o assunto.
São 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados.
Além disso, são consideradas infrações:
- deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores;
- deixar de organizar filas dentro e fora da unidade comercial, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
- participar de atividades ou reuniões que geram a aglomeração de pessoas;
- promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.
Veja a tabela de multas por cada infração:


*Corrigidas as razões do auto de infração, conforme a gravidade do fato
originário, o valor da multa poderá ser reduzido em até 90%.
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