O decreto estadual (4942/20) publicado na última terça-feira (30) pelo governo do Paraná suspende o funcionamento de algumas atividades comerciais. Entre as mudanças, uma das principais restrições é o funcionamento dos mercados aos domingos. Os estabelecimentos poderão operar apenas de segunda a sábado, das 7h às 21h.

Atividades suspensas todos os dias:

  • Bares, casas noturnas e eventos em geral
  • Shoppings centers, galerias e centros comerciais
  • Comércio de rua (não essencial)
  • Salão de beleza, barbearias, serviços de estética e pet shop
  • Academias e locais para práticas desportivas
  • Parques, praças e passeios
  • Igrejas e templos
  • Atividades de Drive-In e Motéis
  • Lojas de departamento
  • Imobiliárias
  • Floriculturas
  • Autoescolas

Atividades suspensas aos domingos:

  • Mercados
  • Lojas de alimentos como peixaria, açougues e frutarias
  • Feiras livres

Atividades que podem funcionar aos domingos:

  • Restaurantes, somente no sistema drive thru, delivery e take away (retirada no balcão)
  • Farmácias, drogarias, laboratórios, serviços odontológicos e de saúde em geral
  • Panificadoras e padarias
  • Call Center e telemarketing
  • Postos de combustíveis, borracharias e lojas de conveniência
  • Hotéis e Pousadas
  • Fabricantes, atacadistas e varejistas de produtos óticos, incluído óticas
  • Lavanderias e serviços de limpeza
  • Segurança privada e vigilância
  • Serviços funerários
  • Lotéricas

Confira as atividades consideradas essenciais pelo governo do Paraná:

  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industrial e da construção civil, em geral;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
  • iluminação pública;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
  • serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde (apenas para atendimento individualizado);
  • produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • serviços de lavanderia hospitalar e industrial

Vale lembrar que o decreto estadual vale para sete regionais: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. Ao todo são 134 cidades que estão seguindo as novas determinações.

Segundo o documento, somente atividades consideradas essenciais podem manter o funcionamento, com medidas de segurança.

Confira aqui o decreto completo n° 4942/20
Confira aqui a atualização do decreto (4942) que permitiu liberação de feiras livres e lojas de conveniência (decreto n° 4951)