O decreto estadual (4942/20) publicado na última terça-feira (30) pelo governo do Paraná suspende o funcionamento de algumas atividades comerciais. Entre as mudanças, uma das principais restrições é o funcionamento dos mercados aos domingos. Os estabelecimentos poderão operar apenas de segunda a sábado, das 7h às 21h.
Atividades suspensas todos os dias:
- Bares, casas noturnas e eventos em geral
- Shoppings centers, galerias e centros comerciais
- Comércio de rua (não essencial)
- Salão de beleza, barbearias, serviços de estética e pet shop
- Academias e locais para práticas desportivas
- Parques, praças e passeios
- Igrejas e templos
- Atividades de Drive-In e Motéis
- Lojas de departamento
- Imobiliárias
- Floriculturas
- Autoescolas
Atividades suspensas aos domingos:
- Mercados
- Lojas de alimentos como peixaria, açougues e frutarias
- Feiras livres
Atividades que podem funcionar aos domingos:
- Restaurantes, somente no sistema drive thru, delivery e take away (retirada no balcão)
- Farmácias, drogarias, laboratórios, serviços odontológicos e de saúde em geral
- Panificadoras e padarias
- Call Center e telemarketing
- Postos de combustíveis, borracharias e lojas de conveniência
- Hotéis e Pousadas
- Fabricantes, atacadistas e varejistas de produtos óticos, incluído óticas
- Lavanderias e serviços de limpeza
- Segurança privada e vigilância
- Serviços funerários
- Lotéricas
Confira as atividades consideradas essenciais pelo governo do Paraná:
- captação, tratamento e distribuição de água;
- assistência médica e hospitalar;
- assistência veterinária;
- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- funerários;
- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança privada;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviço postal e o correio aéreo nacional;
- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- setores industrial e da construção civil, em geral;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
- iluminação pública;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância agropecuária;
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
- serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
- atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde (apenas para atendimento individualizado);
- produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- serviços de lavanderia hospitalar e industrial
Vale lembrar que o decreto estadual vale para sete regionais: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. Ao todo são 134 cidades que estão seguindo as novas determinações.
Segundo o documento, somente atividades consideradas essenciais podem manter o funcionamento, com medidas de segurança.
Confira aqui o decreto completo n° 4942/20
Confira aqui a atualização do decreto (4942) que permitiu liberação de feiras livres e lojas de conveniência (decreto n° 4951)