Começa a valer a partir desta sexta-feira (2), em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, o Decreto Municipal nº19.206/2021, que prevê algumas flexibilizações das medidas restritivas de combate a Covid-19 no município.
De acordo com a prefeitura, as novas medidas alteram o toque de recolher, restrição no consumo de bebidas alcóolicas, além da ampliação na capacidade de ocupação de público em serviços de alimentação e outros segmentos.
A partir de hoje (2), segundo o decreto, fica proibida a circulação de pessoas e a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo no período das 23h às 6h todos os dias.
A capacidade de ocupação para eventos, comércio, shoppings e galerias, e serviços de alimentação foram ampliados de 30% para 50%.
O decreto prevê punições por irregularidades nas determinações com multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, além de multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações.
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Confira o resumo das medidas a partir de 02 de julho
- Toque de recolher: 23h às 6h, diariamente
- Venda e consumo de bebidas: Proibido das 23h às 6h, diariamente
- Comércio: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher.
- Ocupação máxima de 50% da capacidade
- Galerias e Shoppings: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade
- Mercados: das 6 às 23 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
- restaurantes, bares e lanchonetes: das 6h às 23 horas, diariamente, com 50% da ocupação;
● panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 23h, diariamente, com 50% de ocupação;
● serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, diariamente, das 6h às 23 horas, com 50% de ocupação;
● Delivery: até às 23h
FISCALIZAÇÃO
Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil;
Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias;
Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local;
Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial;
DENÚNCIAS
190 – Polícia Militar;
153 – Guarda Municipal;
156 online – site da Prefeitura.