Curitiba volta para a bandeira laranja a partir da próxima segunda-feira (7), devido ao aumento do número de casos de infecção pelo novo coronavírus na capital, depois de três semanas com a bandeira amarela. 

De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde, o sistema de bandeiras foi feito para avaliar diariamente os indicadores da pandemia na capital paranaense. Enquanto a bandeira amarela representa apenas o nível de alerta, a bandeira laranja significa risco médio de contaminação pelo coronavírus. O que ocasiona na volta de algumas restrições para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviço em Curitiba

O anúncio foi feito nesta sexta-feira (4) e as mudanças valem por 14 dias, a partir da zero hora de segunda-feira (7).  Entre as alterações, está a volta do fechamento de bares e atividades similares.

O que muda em Curitiba com a bandeira laranja

Atividades suspensas

– Atividades de entretenimento com ou sem música (casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além dos voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.

Bares e atividades correlatas.

Funcionamento com restrições

Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem abrir de segunda a sábado, das 10h às 20 horas. Aos domingos, apenas delivery.

Shopping centers podem abrir de segunda a sábado, das 12h às 22 horas. Aos domingos, apenas delivery.

Restaurantes e lanchonetes podem abrir de segunda a sábado, até 23 horas. Após esse horário e aos domingos, apenas delivery e drive-thru.

Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento.

Panificadoras podem abrir de segunda a sábado, até 23 horas, e domingos, das 6h às 18h, mas é proibido o consumo no local.

Feiras livres e de artesanato podem funcionar de segunda a sábado.

– Prestação de serviços não essenciais (como salões de beleza, barbearias, academias de ginástica e banho, tosa e estética de animais) não têm restrição de horário, mas não podem abrir aos domingos.

Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru;

– Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos;

Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru;

Concessionárias de veículos em geral: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos;

– O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos parques abertos, fica permitida exclusivamente a prática de atividades físicas individuais, com uso de máscaras e distanciamento mínimo da pessoa da frente de 4 (quatro) metros para caminhada, de 10 (dez) metros para corrida e de 20 (vinte) metros para bicicleta. Os parques que estão abertos são: Tingui, Barigui, Barreirinha, Tropeiros, Guairacá, Mairi, Cambuí, Mané Guarrincha, Yberê, Lago Azul, Atuba, Passaúna, Tanguá, Bacacheri, São Lourenço e Náutico.

Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade

Hotéis, resorts, pousadas e hostels;

Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal);

Clique aqui para ver o Decreto Municipal com todas as resoluções.