A Prefeitura de Curitiba liberou o funcionamento de casas de shows e casas noturnas com ocupação máxima de 70% e mil pessoas nesta quarta-feira (6). As saunas também poderão abrir as portas respeitando os 70% de ocupação. (Veja abaixo as principais mudanças)
O Decreto Municipal 1650, que regulamenta a flexibilização, vale a partir de sua publicação, que deve ocorrer ainda hoje, até 4 de novembro.
Conforme a administração municipal, as mudanças foram possíveis graças a melhora contínua dos indicadores da pandemia de Covid-19 na capital. Há três meses consecutivos, Curitiba permanece com a bandeira amarela e, nos últimos 14 dias, o número diário de casos novos apresentou queda de 46,7%, o de óbitos 43% e o de casos ativos 37,7%.
A taxa de retransmissão do vírus, que indica o número de novos contaminados por cada pessoa que estiver na fase ativa da doença, também segue em queda e está em 0,81. Na ultima avaliação era de 0,86. Além disso, as taxas de ocupação dos leitos exclusivos para Covid-19 seguem baixas. Nesta quarta-feira (6) estão com 61% de ocupação, enquanto os leitos clínicos estão com 45%.
Principais mudanças
As regras de 70% de ocupação e limitação máxima de mil pessoas também passam a valer para casas de festas e de recepções, considerando a similaridade entre as atividades.
Pistas de danças poderão funcionar em área delimitada, com o uso de máscaras e sem consumo de bebidas e alimentos no espaço destinado para dançar. O consumo de bebidas e alimentos nos estabelecimentos segue restrito para clientes sentados. Continuam suspensos o consumo em tabacarias e de bebidas alcóolicas em vias públicas, com exceção em feiras livres e feiras de artesanato.
Atividades comerciais e serviços, que já podiam funcionar com 50% da capacidade, agora podem atender com até 70% da capacidade de ocupação. Igrejas e templos também.
Os eventos esportivos com público externo e as apresentações teatrais e musicais em espaços abertos, que também já estavam liberados, poderão acontecer agora com 50% da ocupação, com a testagem prévia do público pela metodologia RT-PCR ou antígeno e a proibição da comercialização e consumo de alimentos e bebidas alcóolicas.
Os estabelecimentos destinados à hospedagem, como pousadas, hotéis, resorts e hostels, podem atuar com a capacidade total de ocupação (antes era 70%).
Eventos coorporativos de interesse profissional também poderão ser realizados, sem limitação máxima de público, desde que respeitada a regra de 70% de ocupação do espaço, não havendo mais a necessidade de realização de testagem prévia.
A regra da testagem para esse tipo de evento mudou devido ao entendimento de que o público deva permanecer sentado, com uso de máscara facial e o distanciamento entre os participantes.
“Vale ressaltar que embora o momento seja otimista ainda não é hora de abandonarmos o uso da máscara, que se mostrou muito eficaz na prevenção da contaminação. Os indicadores ainda não permitem esse avanço, mas estamos no caminho”, alertou o diretor do Centro de Epidemiologia, Alcides Oliveira.
Atividades liberadas com 70% de ocupação e protocolos
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
– Feiras livres;
– Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos, desde que realizada a assepsia após o uso de cada pessoa ou grupo de pessoas;
– Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas: autorizadas até 1.000 (mil) convidados;
– Permitidos a disponibilização de música ao vivo e o funcionamento de pista de dança em espaço delimitado, com uso de máscara facial, vedado o consumo de alimentos e bebidas.
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Serviços de call center e telemarketing: exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office;
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com a ressalva de 70% de ocupação.
Atividades liberadas com 50% de ocupação e protocolos
– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos com controle de acesso: autorizados desde que seja observada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito ao público com teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 negativo, coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcóolicas;
Atividades com protocolos específicos
– Parques e praças, serviços funerários e congêneres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
– Feiras livres ficam condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, permitido o consumo no local de alimentos e bebidas;
– Feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO, permitido o consumo no local de alimentos e bebidas;
– Comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU.
Abrabar comemora flexibilização
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, se mostrou contente com as novas flexibilizações do decreto. Para ele, isso mostra um possível retorno a normalidade.