Nesta quarta-feira (28), a Prefeitura de Curitiba anunciou que além de manter a bandeira amarela no município, várias atividades que possuíam restrições de funcionamento ou horários agora estarão liberadas. As novas regras serão publicadas no Decreto Municipal 1.210 ainda hoje e terão duração até o dia 18 de agosto.
Segundo a administração municipal, a decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) após avaliação positiva dos indicadores. A cidade mantém a nota 1,7, índice atingido pela primeira vez no dia 7 de julho.
“Nós entendemos que após 21 dias de estabilidade da nota e redução gradativa dos indicadores, podemos dar um passo à frente e diminuir as restrições de funcionamento das atividades”,
disse a secretária municipal da saúde, Márcia Huçulak.
Para os responsáveis pelo controle da pandemia na capital, Curitiba vive um cenário de estabilidade da pandemia com mais de 50% da população vacinada com pelo menos uma dose de vacina anticovid e adoção dos protocolos de responsabilidade sanitária e social.
O anúncio da flexibilização de atividade na capital paranaense ocorreu ao mesmo tempo em que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) confirmou a transmissão comunitária da variante delta da Covid-19 no Paraná. A variante delta, linhagem B.1.617.2, originada na Índia em outubro de 2020, é uma das variantes do SARS-CoV-2 que apresenta mutações genéticas múltiplas e é denominada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) “variante de atenção/preocupação” por alterar o comportamento do coronavírus, ser mais transmissível do que outras linhagens. Não há evidências até o momento de que as infecções pela delta provoquem casos mais graves ou óbitos.
O que muda em Curitiba
Uma das definições foi permitir o funcionamento das atividades sem restrições de horários para abertura e fechamento, desde que seguidos os protocolos específicos de controle da pandemia, e acabar com o toque de recolher.
Feiras de varejo e feirões podem voltar a ser realizados seguindo protocolos específicos e limitação de fluxo de pessoas.
Também houve a liberação de consumo de bebidas alcoólicas nas feiras de artesanato e livres, porém trata-se de uma exceção para esses espaços: o consumo de bebidas alcóolicas em demais locais públicos continua proibido.
O documento também libera a ampliação de público para casas de festas e recepções, que antes era de 50 pessoas e agora passou para, no máximo, 300 pessoas.
Essa ampliação também vale para eventos corporativos, que antes podiam receber até 100 pessoas. A limitação máxima, agora de 300 pessoas, deve respeitar a regra de 50% da ocupação do local. Com isso, só poderão receber o limite máximo de pessoas os espaços com capacidade de público acima de 600 pessoas.
Fim do toque de recolher
Segundo a Secretária Municipal de Saúde (SMS), o fim do toque de recolher foi motivado pela taxa de ocupações dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para Covid-19 que segue em queda. Mesmo com desativação de leitos, a ocupação está em 65% nesta quarta-feira (28). Há uma semana, quando havia 19 leitos a mais, a taxa era de 68%. A SMS também ressalta que o número de pessoas internadas em leitos clínicos também diminuiu, na semana anterior eram 323 pessoas internadas, hoje são 290.
O toque de recolher é uma medida adotada para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, os traumas por acidentes e violências nas ruas, dando fôlego para os serviços de saúde se concentrarem no acolhimento aos pacientes da covid-19.
Veja como ficam as principais atividades
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- Eventos esportivos com público externo;
- Tabacarias;
- Reuniões com mais de 300 (trezentas) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades com restrições
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
- Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
- Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
- Feiras livres;
- Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
- Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
- Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
- Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.