A Prefeitura de Curitiba reforçou o esquema de segurança para evitar aglomerações e falta de máscaras de proteção (ou se uso incorreto, sem cobrir nariz e boca) durante o período do Carnaval. A medida foi tomada para impedir a transmissão e o aumento de casos de covid-19 na capital.

De acordo com a administração municipal, a partir desta sexta-feira (12), o Largo da Ordem, praças e ruas da região central serão fiscalizados por um efetivo maior da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

Bandeira Amarela

Com a bandeira amarela vigente na cidade, continua proibido o funcionamento de bares e casas noturnas.

Toque de recolher 

O Decreto 275/2020, válido até o dia 17 de fevereiro, também proíbe a circulação de pessoas no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em espaços de uso público ou coletivo, também é proibida entre às 23h e 5h. A restrição vale para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.

Multas

Conforme a Lei Municipal 15.799, em vigor desde o dia 5 de janeiro, pessoas ou empresas que desrespeitarem a medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da pandemia estão sujeitas a aplicação de multas. Os valores das penalidade variam de R$ 150 a R$ 150 mil

Além das multas, pessoas jurídicas também estão sujeitas a embargo, interdição, cassação de alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento.

São consideradas infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública:

  • Descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
  • Descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção para cobertura da boca e nariz aos seus funcionários, empregados, servidores ou colaboradores, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados;
  • Deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz de todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes;
  • Participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração;
  •  Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle;
  • Descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19 relativas: à proibição, suspensão ou restrição ao exercício de atividades; à proibição, suspensão ou restrição a reuniões; à proibição ou restrição de horário e/ou modalidade de atendimento; ao controle de lotação de pessoas; e ao distanciamento mínimo entre as pessoas, em todas as direções.
  • Descumprir a obrigação de ofertar álcool em gel 70%, para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores em todas unidades comerciais; não auxiliar a organização das filas dentro e ou fora do comércio, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
  • descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente e para quem desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei.
  • Obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções é outra infração prevista na Lei.