Entrou em vigor às 12h desta segunda-feira (15), a decisão liminar, que tem validade de sete dias, que proíbe qualquer manifestação que tenha aglomeração de pessoas em Curitiba. A decisão é da juíza Gabriela Scabello Milazzo e prevê multa de R$ 10 mil para organizadores e R$ 1 mil para cada manifestante.

Um dos últimos atos registrados antes da decisão da Justiça, reuniu empresários e simpatizantes do ramo das academias de ginástica. Os manifestantes se reuniram na manhã desta segunda-feira (15), em frente a sede da Prefeitura de Curitiba e pediram pela reabertura dos estabelecimentos. 

De acordo com grupos de redes sociais, um novo protesto estava marcado para às 16h, quando o prefeito Rafael Greca se encontrará com representantes da categoria. Com a decisão liminar, manifestantes que forem flagrados na rua poderão ser multados.

Manifestações são proibidas em Curitiba

Após pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a juíza Gabriela Scabello determinou a proibição de manifestações em Curitiba até às 12h do dia 22 de junho, podendo ser prorrogada. Além do veto contra aglomerações de pessoas, o documento também proíbe a montagem de estruturas em espaços públicos sem a autorização prévia do município.

Nesta segunda-feira (15) entrou em vigor o decreto 774 de 2020, que suspende e ordena o fechamento de algumas atividades do comércio. Não puderam abrir hoje em Curitiba:

  • Atividades das academias e todas as práticas esportivas;
  • Igrejas e templos religiosos;
  • Praças e parques públicos;
  • Todas as atividades de entretenimento, com ou sem música, tais como teatros, festas em geral e atividades correlatas;
  • Bares e clubes sociais.

Além disso, o mesmo decreto também ordena a restrição de funcionamento de vários outros setores. Veja como vai funcionar a partir do dia 15 de junho:

  • Comércio varejista de rua, das 10 às 16h de segunda a sexta;
  • Shoppings das 12 às 20h, somente de segunda a sexta-feira. Atividades de alimentação dos shoppings só vão poder funcionar das 12 às 15h e após esse horário só em delivery;
  • Galerias e centros comerciais, das 10 às 16h, de segunda a sexta. Também os serviços de alimentação nestes espaços poderão funcionar das 11 às 15h, sendo que após o horário só em delivery;
  • Restaurantes e lanchonetes das 11 às 15h e após esse horário somente drive ou delivery.

Escritórios e empresas poderão funcionar apenas 6h por dia, exceto atividades de home office. Lojas de materiais de construção podem funcionar das 10 às 16h, de segunda a sexta, e aos finais de semana, das 9 às 13h.

Hotéis e pousadas podem continuar operando, mas apenas com até 50% da capacidade. Da mesma forma, com 50% da capacidade, devem funcionar os serviços de call center e telemarketing.

Guilherme Becker
Guilherme Becker

Editor

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.