Um estabelecimento, localizado na avenida Madre Leonia Milito, foi interditado na noite de terça-feira (1º), na Gleba Palhano em Londrina, no norte do Paraná. A decisão do prefeito Marcelo Belinati (PP) aconteceu após ser divulgado um vídeo de uma suposta festa que teria acontecido no dia 29 de agosto no local.

Nas imagens divulgadas na transmissão de Belinati é possível ver um grande número de pessoas aglomeradas e sem máscaras, desrespeitando o decreto municipal que regulamenta as atividades comerciais durante a pandemia.

No ofício assinado pelo prefeito, ele determina que a Secretária Municipal de Fazenda de Londrina fiscalize e aplique as penalidades previstas. O estabelecimento pode pagar multa de R$ 10 mil e deve ficar fechado por sete dias. Confira o documento:

“Prezado Senhores Secretários

Considerando o cenário da pandemia do novo coronavirus desde março deste ano o qual impôs uma série de medidas restritivas a toda sociedade;

Considerando todo o plano de enfrentamento a pandemia elaborada pela administração municipal, albergada em analises técnicas, cientificas e epidemiológicas dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e também de atores externos envolvidos como o COESP;

Considerando a edição dos decretos municipais que regulamentam as atividades econômicas no município durante a pandemia, os quais são alicerçados nos pareceres técnicos, bem como os cenários epidemiológicos de momento;

Considerando que algumas atividades, cujo a essência trazem relação com aglomeração de pessoas, o que é mundialmente contra indicado pelas autoridades de saúde, ainda permanecem desautorizadas a funcionar;

Considerando que dentre estas atividades, esta vedada a realização de festas e eventos comemorativos de qualquer natureza, haja vista o grande potencial ofensivo a saúde e a vida humana neste momento
Considerando que uma das principais características do novo coronavirus é seu alto e fácil índice de transmissibilidade entre as pessoas, atrelado ao fato presente na literatura e no meio cientifico de que, grande parte da população, em que pese estar infectada pelo novo coronavirus, permanecerá assintomática, o que dificulta ainda mais o controle da pandemia;

Considerando que chegou ao conhecimento desse Prefeito denúncia anônima contra estabelecimento comercial denominado TERRACE LOUNGE, sito a avenida Madre Leonia Milito, 1377 – Cobertura – Jardim Bela Suíça – Cep 86050270 que no dia 28/08/2020, ás _:__, infringindo então as restrições impostas no artigo 5º § 1º, 6º VII e artigo 23 do Decreto Municipal 834 de 19/07/2020 prorrogado pelo Decreto Municipal 998 de 31/08/2020, quando permitiu que nas suas dependências fosse realizado eventos, (danceterias) e uma festa de aniversário com pessoas dançando, aglomerando-se, desrespeitando os distanciamentos necessários e ainda permitindo que, clientes não fizessem o uso de máscaras, tudo conforme demonstra vídeos da rede social Instagram em anexo;

Considerando que o evento em tela, promovido pelo estabelecimento em comento, configura um flagrante desrespeito a toda e qualquer orientação médica para o momento epidemiológico atual em nossa cidade, além de colocar em risco de forma iminente a saúde e vida de centenas de pessoas, com potencial de arruinarem todo o trabalho árduo feito, não só pelo poder público, mas sim todo o esforço da sociedade londrinense, haja vista a velocidade exponencial da propagação do novo coronavirus, em caso de um participante deste evento estar contaminado;

Por fim, considerando as atribuições a mim conferidas, no artigo 49, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Londrina determina-se a Secretária Municipal de Fazenda que proceda com a instauração do devido processo administrativo de fiscalização para que se aplique imediatamente as penalidades previstas no artigo 28 inciso I, II e § 4º do Decreto 834/2020. Ao mesmo tempo encaminhe-se a Secretaria Municipal de Defesa Social para que possa proceder com o apoio necessários aos agentes de fiscalização, caso necessário.

GABINETE, 01 de setembro de 2020
Marcelo Belinati Martins
Prefeito do Município”

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