Se você nasceu na era “Poker Face”, quando o som da Lady Gaga era sucesso mundial, e mora em Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, chegou a sua vez de se vacinar.
Está aberto a partir das 13h desta sexta-feira (24), o agendamento online (https://vacinacao.pmfi.pr.gov.br///), para imunização contra a Covid-19. A vacinação será realizada no sábado (25).
Serão disponibilizadas 2.500 doses para adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou comorbidades e jovens de 17 anos sem comorbidades. Também poderão ser vacinadas gestantes, puérperas ou lactantes com ou sem comorbidades, nesta faixa etária.
No dia da vacinação, é necessário levar um documento oficial com foto, CPF, cartão SUS (quando possuir) e um comprovante de residência. Para a vacinação deste público, se faz necessária a autorização dos pais ou responsáveis, verbal, ou no ato da vacinação ou por escrito.
Os adolescentes receberão a vacina da Pfizer, conforme orientação da Anvisa e Ministério da Saúde
Confira as orientações para receber a vacina
- Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades
Adolescentes com comorbidades que fazem parte do grupo prioritário e são acompanhados pelas unidades de saúde não precisarão apresentar nenhum documento extra, se estiverem com o CID da doença cadastrado no sistema RP Saúde.
No momento que o adolescente for realizar o agendamento, ele será informado se precisará levar a declaração médica ou se sua comorbidade já se encontra cadastrada no sistema do município.
Já os adolescentes acompanhados pela rede privada precisarão apresentar uma declaração de comorbidade, preenchida, assinada e carimbada pelo médico que o (a) acompanha.
O modelo de declaração de comorbidades está disponível no site: https://vacinacao.pmfi.pr.gov.br////
As pessoas portadoras de Síndrome de Down não precisarão apresentar declaração médica para vacinação. Os pacientes diabéticos poderão apresentar a carteirinha da ADIFI (Associação dos Diabéticos de Foz do Iguaçu) para vacinação.
- Adolescentes de 12 a 17 anos com Deficiência Permanente Grave
Serão considerados adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Gestantes, Puérperas e Lactantes de 12 a 17 anos
A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional. As gestantes deverão apresentar o cartão de pré-natal e prescrição médica para serem vacinadas. As puérperas (mães que tiveram bebê até 45 dias) com idade de 12 a 17 anos também deverão apresentar cartão de pré-natal ou certidão de nascimento do bebê e prescrição médica.
