O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT/PR), em conjunto com o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e o Ministério Público Federal no Paraná, solicitou ao secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, por meio de ofício, nesta quarta-feira (22), o restabelecimento da Resolução nº 855/2020 da Secretaria de Saúde do Paraná (SESA). O documento determinava medidas de segurança a serem adotadas pelos frigoríficos instalados no estado, porém, foi revogada no dia 16 de julho.
A solicitação, feita em caráter de urgência, visa evitar a continuidade do aumento do número de casos de covid-19 no Paraná, que já chega a 54.000, sendo mais de 3.200 somente entre trabalhadores da atividade frigorífica.
No ofício, os representantes das instituições ressaltam a importância das medidas estabelecidas pela Resolução 855/2020 em razão das características específicas dos ambientes de trabalho nos frigoríficos, os quais são extremamente propícios à disseminação do vírus causador da covid-19. A alta concentração de trabalhadores, a baixa taxa de renovação do ar, as baixas temperaturas e a alta umidade, entre outros fatores, são reconhecidos pelos especialistas como potencializadores da disseminação da doença.
“A Resolução nº 855/2020 vigorou por apenas duas semanas e foi revogada sem qualquer motivação, contrariando a legislação em vigor que exige que os atos administrativos sejam devidamente motivados”, informou o MPT/PR no pedido.
Resolução nº 855/2020
A resolução que determinava medidas de segurança mais rígidas em frigoríficos foi assinada pelo secretário Beto Preto no dia 30 de junho. Com objetivo de diminuir a disseminação do coronavírus nos ambientes de trabalho, o documento obrigava que os proprietários e funcionários respeitassem algumas medidas, entre elas:
- Aprovar e instituir um plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão do coronavírus (SARS-CoV-2), que contemple minimamente as seguintes ações: adequação estrutural; reorganização de fluxos e processos de trabalho; monitoramento sistemático da saúde dos trabalhadores; entre outras. O plano de contingência e a evidência da sua implantação poderão ser fiscalizados a qualquer tempo por órgãos municipais, estaduais ou federais;
- Oportunizar o trabalho remoto ou teletrabalho a trabalhadores do grupo de risco (idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, indígenas, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas com justificativa de afastamento), garantindo nas atividades incompatíveis com o home office, a remuneração dos trabalhadores que compõem o grupo de risco, durante o afastamento;
- Garantir o afastamento de trabalhadores indígenas, sem prejuízo da remuneração;
- Implantar medidas de rastreabilidade dos trabalhadores em todos os possíveis pontos de circulação (setor produtivo, refeitório, vestiários, salas de pausa, transporte, entrada e saída da empresa, entre outros), a fim de facilitar a identificação de contactantes em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19.
- Adotar sistemas de escalas de trabalho com vistas a reduzir fluxos, contatos, aglomerações durante horários de chegadas e partidas, bem como o número de trabalhadores por turno, inclusive adotando sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento;
Confira aqui a resolução completa.