O Município de Guaratuba publicou novo decreto nesta sexta-feira (10) implementando medidas restritivas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, voltadas à vedação de funcionamento de determinadas atividades na área rural com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 nas localidades do Cubatão, Pai Paulo, Rasgadinho, Limeira e Caovi.
O Decreto 23.954/21 proíbe o funcionamento presencial de instituições de ensino e também veda a realização de cultos presenciais nas localidades rurais acima mencionadas. As entidades religiosas poderão promover o atendimento individual de cada pessoa, mediante procedimento de agendamento prévio. No comércio, não é permitido o consumo de qualquer produto no interior ou nas dependências de mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
No período das 20 horas às 5 horas fica proibido a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, assim como restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas. Não poderão ocorrer festas, eventos esportivos, reuniões familiares e/ou trabalho e quaisquer atividades que envolvam agrupamento ou aglomeração de pessoas num mesmo local.
Rastreio
Após rastreio nas localidades, o resultado foi que 18% dos testes realizados tiveram resultado positivo para Covid-19, enquanto a média geral da cidade é de cerca de 4%. Por isso, foi implantado um plano de contingência, com uma ambulância 24 horas na localidade do Cubatão (Sede da Secretaria Especial para Demandas da área rural) que ficará disponível nos próximos 14 dias, com motorista e técnica de enfermagem da localidade para aplicar novos testes.