O Ministério Público do Paraná (MP/PR) emitiu uma recomendação administrativa para que o Hospital Madre de Dio, de São Miguel do Iguaçu, no oeste do estado, não exija cheques ou qualquer tipo de garantia como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial. O documento foi encaminhado à instituição de saúde após o órgão receber a informação de que um paciente com Covid-19 teve dificuldades para ser atendido no local.

Conforme apurou o MPPR, o hospital teria exigido inicialmente um cheque-caução de R$ 20 mil para admitir um paciente. Pouco tempo depois, com o agravamento do seu quadro de saúde, teria solicitado mais R$ 100 mil a título de garantia (outro cheque caução) para que ele fosse internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

As Promotorias de Justiça também recomendaram que o hospital privado devolva, no prazo de 15 dias, todos os cheques, notas promissórias, valores ou quaisquer tipos de garantias exigidas de pacientes como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

Além do envio da recomendação administrativa, o Ministério Público requisitou à Polícia Civil a abertura de investigação criminal para apurar eventual responsabilidade penal dos servidores e gestores do hospital que fizerem a exigência de cheque-caução à família do paciente.

Crime 

Desde de 2012, configura crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. O delito é punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

O que diz o hospital

Em nota, o Hospital Madre de Dio informou que não realiza cobranças antecipadas para o atendimento médico-hospitalar de emergência. Segundo a instituição, “o episódio que resultou na Recomendação Administrativa do Ministério Público do Paraná foi um equívoco administrativo pontual, que já foi corrigido internamente junto às equipes da unidade”.

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