O governo pagará parte dos salários dos trabalhadores com jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso temporariamente. A medida vale para contratados sob o regime formal e informações sobre o pagamento do benefício emergencial podem ser acessadas pela Carteira de Trabalho Digital.
O pagamento da jornada reduzida para trabalhadores com carteira assinada iniciou no dia 4 de abril e são feitos através dos bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Pagamento jornada reduzida consultado através da Carteira de Trabalho Digital
Para consultar o andamento do processo da jornada reduzida e pagamento, basta:
- baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para iPhone e Android;
- criar um usuário;
- clicar na aba benefícios;
- responder algumas perguntas automáticas feita pelo app para validar seu usuário;
- clicar no quadro disposto acima das opções Abono Salarial e Seguro Desemprego, chamado de benefício emergencial. Ali estará disponível a data na qual o depósito será feito.

Caso os dados ainda não tenham sido inseridos e a aba ‘benefício emergencial‘ não apareça, deixe o aplicativo instalado em seu celular que ele enviará uma notificação sempre que ocorrer alguma alteração. Assim, você será informado sobre a data do depósito de pagamento da jornada reduzida.
O benefício emergencial vinculado ao seguro-desemprego começará a ser pago 30 dias a partir do início da data do acordo informada pelo empregador. Com a data se repetindo todos os meses até completar 90 dias.
Mudança provisória prevista em Lei
As alterações em contratos trabalhistas para que jornadas fossem reduzidas ou mesmo suspensas foram autorizadas pelo Governo Federal, através da MP 936 2020, como medida de enfrentamento à crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus no Brasil.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda instaurou a possibilidade de:
- reduzir jornada de trabalho e salário por até 90 dias
- suspender o contrato de trabalho por até 60 dias
Em contrapartida, o empregado terá a garantia de não ser demitido durante a vigência do acordo e pelo mesmo período de tempo após seu fim. Caso a empresa descumpra a regra, ela terá que pagar todos os direitos do trabalhador e as multas já previstas em Lei.
Como compensação ao trabalhador que teve sua jornada reduzida ou suspensa, o Governo Federal irá restituir parte do salário descontado.
A empresa é a responsável por enviar ao Ministério da Economia os acordos assinados, assim como os dados do trabalhador, entre eles, nome e conta bancária onde o benefício deverá ser creditado.