Decisão da Justiça Federal do Distrito Federal nesta segunda-feira (31) suspendeu a autorização para que farmacêuticos possam prescrever remédios.

Cabe recurso ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre essa decisão.
“Só o médico tem competência técnica, profissional e legal para […] firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico”, disse o juiz Aalôr Piacini na decisão.
Piacini ainda determinou que a CFF divulgue a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal no site da entidade, bem como nos demais canais do Conselho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A justificativa do CFF para que farmacêuticos possam prescrever remédios é que esses profissionais têm “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças”.
A resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 foi publicado em 7 de março e passaria a valer a partir de abril.
Em sua decisão, o juiz afirma que somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia.
O que a resolução do Conselho Federal de Farmácia previa aos farmacêuticos?
- O farmacêutico poderá prescrever medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
- O farmacêutico poderá renovar “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
- O farmacêutico poderá fazer exame físico de sinais e sintomas, realizar, solicitar e interpretar exames para avaliação da efetividade do tratamento.
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