O juiz Pedro Sergio Martins Junior indeferiu uma liminar impetrada por representantes do Supermercado Cidade Canção que tinha a intenção de garantir o funcionamento de supermercados de Umuarama aos domingos e feriados. O Decreto Municipal n° 165/2020, restringiu os dias de funcionamento do ramo. 

O documento diz  que os mercados, supermercados, mercearias, açougues e afins, bem como as padarias no tocante à venda de produtos que não são consumidos no local, poderão abrir ao público somente de segunda a sexta até as 20  horas e aos sábados até as 18 horas, não podendo funcionar aos domingos.

Diante do apelo do supermercado, o magistrado lembrou que a cidade aumentou recentemente o nível de alerta por conta da pandemia. “Os casos confirmados saltaram de 48 (quarenta e oito) para 92 (noventa e dois) no período de 12 a 24/06/2020, o que impõe medidas pelo Ente Público muitas das vezes pouco simpáticas aos olhos de algumas pessoas, como se deu no caso em tela, onde a Impetrante alega ter sido violada em seu direito de funcionamento“, escreve o juiz.

Não houve impedimento ao funcionamento dos supermercados

A decisão judicial destaca que não houve impedimento ao funcionamento dos supermercados de Umuarama para exercer suas atividades, havendo tão somente redução nos seus horários de funcionamento e fechamento aos domingos, o que, no entendimento dele, não ofende o direito.

Outro ponto ressaltado pelo juiz foi que só caberia intervenção do Poder Judiciário em caso de o ato ser ilegal ou nulo. “Tais restrições estão dentro da autonomia administrativa e técnica da Administração Pública para atuar no combate e controle da pandemia que se apresenta no cenário atual”, afirmou.

A respeito da alegação da empresa de que a não abertura dos supermercados de Umuarama aos domingos e feriados ocasionam aglomerações externas em suas lojas nos outros dias de funcionamento, o magistrado afirmou que é “De conhecimento público que as filas que se acumulam em frente aos supermercados se dão pela redução do número de pessoas/clientes/consumidores permitidas no interior do estabelecimento, o que já ocorria bem antes do decreto municipal em questão, e não pelo fato do fechamento do estabelecimento aos domingos e feriados”.