O pedido de reconsideração do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para avaliar a possibilidade de lockdown em algumas regiões do estado foi novamente negado. Nesta segunda-feira (20), o juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, avaliou que o governo estadual não está sendo omisso nas decisões durante o processo de enfrentamento do coronavírus.

Segundo o MP-PR, que apresentou o recurso com análise dos dados da covid-19 no Paraná, era necessário o fechamento de todo o comércio não essencial e diminuir a circulação de pessoas nas ruas para evitar o colapso no sistema de saúde. Entretanto, o juiz Eduardo Lourenço Bana não aceitou o pedido.

“É certo, como já pontuado, que a competência para selecionar as políticas públicas é do administrador, que ações de combate à pandemia vêm sendo implementadas pelo governo estadual desde meados de março e que a não reedição do decreto restritivo se faz em um contexto em que não há o abandono do enfrentamento do problema de saúde pública, não havendo, portanto, como concluir que esteja havendo omissão estatal que escancare a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da atuação do gestor público”, destacou o documento.

O pedido do MP-PR foi assinado por promotores das quatro macrorregiões do Paraná.

Guilherme Becker
Guilherme Becker

Editor

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.