O governo do Paraná anunciou na terça-feira (30) um novo decreto (4.942/20) que determina uma quarentena mais restritiva em sete regionais do estado. Entretanto, um dia após a publicação, um novo decreto foi emitido com alterações em relação ao transporte público, feiras livres e lojas de conveniência. Agora, restaurantes, salões de beleza e pet shops tentam uma adaptação para funcionar durante o período de 14 dias das novas medidas restritivas.

O decreto vale para 134 cidades, que compõem as sete regionais sinalizadas pelo governo: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. Nos municípios que fazer parte da região, as regras valem até dia 15 de julho.

Categorias pedem abertura

Nesta quinta-feira (2), o vereador Mauro Ignácio, da Câmara Municipal de Curitiba, enviou uma proposição ao governador do Paraná, Ratinho Júnior, solicitando a classificação dos trabalhos de medicina veterinária e de banho e tosa de pet shops sejam consideradas serviços essenciais, permitindo seu funcionamento durante a vigência do referido decreto.

Segundo o vereador, os trabalhos são essenciais para a saúde dos animais.

“Muitos animais de estimação ou domésticos vivem dentro da casa das pessoas, compartilhando ambientes, móveis e objetos. Dessa forma, a correta e constante higienização dos animais é de extrema importância para contenção da propagação do vírus. Alguns animais estão em tratamento para doenças crônicas usando shampoos de tratamento para suas enfermidades. Existem muitos animais idosos, com dificuldades motoras, entre outras necessidades que requerem cuidados especiais”, justificou o pedido.

Já nesta sexta-feira (3) a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), por meio dos advogados, entrou com dois Mandados de Segurança Coletivos para a permissão de abertura dos restaurantes para comercialização de alimentos no local, não apenas por drive thru, delivery ou take away. Uma ação contesta a Prefeitura de Curitiba e a outra o decreto do governo do estado.

“Ao mesmo tempo em que restringiu o exercício atividade essencial de alimentação pelos restaurantes, possibilitou que mercados, supermercados, feiras livres e conveniências de postos de gasolina a realizassem, violando-se princípios constitucionais adiante delineados” discriminou no documento.

De acordo com o pedido, restaurantes oferecem risco inferior de contaminação do coronavírus em relação a feiras livres e supermercados. Com a liminar, a Abrasel pede para que seja suspenso os efeitos do decreto municipal 810, que ratificou o decreto estadual (4.249/20), em relação ao art.5º, para que restaurantes possam atender presencialmente.

Os salões de beleza também devem protocolar Mandado de Segurança contra o fechamento. Os representantes pedirão pela abertura dos estabelecimentos em todo estado.

Feiras Livres e Lojas de Conveniência conseguem abertura

Um dia após organizar um pronunciamento para anunciar as novas medidas restritivas, na última terça-feira (30), o governo do Paraná promoveu mudanças no decreto.

A principal mudança é em relação ao transporte público. O sistema deverá atender com prioridade os passageiros que trabalhem em serviços considerados essenciais, e com até 65% de capacidade das 5 horas às 8 horas e das 15h30 às 19h30 (horários de pico), e até 55% da capacidade nos demais períodos do dia.

As outras duas mudanças são a retirada das feiras livres da lista atividades suspensas e uma nova redação para o funcionamento das lojas conveniências dos postos de combustíveis, que poderão abrir normalmente, dentro dos municípios e nas rodovias, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas.

Guilherme Becker
Guilherme Becker

Editor

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.