A Justiça condenou um médico a pagar uma indenização por ter derrubado uma recém-nascida durante um parto. O hospital onde a criança nasceu também foi condenado. A indenização é de R$ 78 mil. O caso aconteceu na cidade de Caçador, em Santa Catarina.

O valor é referente a danos morais, materiais e estéticos. O processo segue e segredo de justiça, assim como o nome do hospital e do médico.

De acordo com o processo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a recém-nascida teve traumatismo craniano e fratura na clavícula. A criança ficou com sequelas no braço esquerdo, o qual teve perda funcional e anatômica irreversível, conforme atestou a perícia. O valor será acrescido de juros e correção monetária.

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