O Ministério Público do Paraná (MP/PR) expediu, na sexta-feira (16), uma recomendação administrativa ao município de Curitiba a respeito da lotação dos ônibus de transporte coletivo que circulam na capital. O objetivo é evitar aglomerações e o contágio do novo coronavírus. 

No documento, a Promotoria de Justiça Habitação e Urbanismo de Curitiba recomendou ao prefeito Rafael Greca (DEM) a divulgação dos critérios técnicos e científicos que tratem de alteração ou manutenção de bandeiras (protocolos de responsabilidade sanitária e social) e a adoção de medidas efetivas que impeçam a superlotação de usuários do transporte coletivo nos horários de pico do serviço.

Ao diretor-presidente da Urbanização Curitiba S/A (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, o MP/PR solicitou a intensificação da fiscalização, especialmente nos terminais de transporte, para coibir a circulação dos ônibus com a capacidade maior do que a indicada.

Entre as recomendações para a Urbs também estão:

  • melhorias na sinalização para filas;
  • aumento dos serviços de higienização;
  • aumento na fiscalização para garantir que todas as pessoas que utilizem o transporte coletivo façam o uso de máscara;
  • ajuste com a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) sobre a fiscalização com as empresas que compõem a rede integrada de transportes da capital com a RMC.

De acordo com o MPPR, o documento é sustentado em dados do próprio município a respeito da grande incidência de casos da doença na cidade nos últimos meses, com a presença de nova variante do vírus, bem como da alta taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva para tratamento da covid-19. Ele cita ainda informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre inspeção que identificou o descumprimento pontual do limite de passageiros nos coletivos em horários de pico.

“A realidade fática, noticiada pela imprensa e corroborada pelas conclusões das inspeções do TCE-PR, aponta a necessidade de implementação de ações para a cessação do descumprimento do percentual máximo de lotação em algumas linhas do sistema, bem como de complementação das medidas de biossegurança”, diz parte da ação. 

Foi dado prazo de cinco dias para um retorno oficial à promotoria quanto à adoção ou não da recomendação.