O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou que Estados e prefeituras comprem e apliquem vacinas contra a covid-19 mesmo sem a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão do ministro é válida apenas para vacinas que não tiverem a análise feita pelo órgão regulador 72 horas após seu registro oficial e que tenham sido aprovadas no exterior.
Em sua decisão, Lewandowski cita a Lei Federal 13.979, assinada pelo presidente Bolsonaro em fevereiro, que prevê a concessão da autorização pela Anvisa em até 72 horas após a submissão do pedido à agência.
A norma dispensa autorização de qualquer outro órgão da Administração Pública e determina a autorização automática do imunizante caso o prazo seja esgotado sem manifestação.